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Opinião da Direx: mais maldades pela frente!

A estratégia política (indireta) anti-subsídio do governo estadual em gravíssimo prejuízo do fiscal agropecuário do Paraná

 

Direx 18

 

A notícia Reforma administrativa volta à pauta do Congresso este ano; veja o que muda para os servidores do Extra de 11 de janeiro de 2021, com relação à "progressão de carreira", afirma que o texto da reforma administrativa [por nós chamada de d-eforma administrativa] "[...] veda a concessão de progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço. [...]"

Parece que o governo estadual tem uma clara estratégia política que preconiza a adoção de uma sucessão de políticas (indiretas) anti-subsídio em gravíssimo prejuízo do fiscal agropecuário do Paraná. 

Veja: 

 

1  – primeiro, suspende (à época sine die) por decreto (a nosso ver irregularmente, pois este não pode suspender dispositivo de lei) a implantação da promoção e da progressão para imediatamente obstar o pagamento; 

​2 – ​ato contínuo (superando o decreto), suspende por lei ordinária a promoção, a progressão ​e o tempo de contagem; 

​3 – posteriormente, condiciona por lei complementar a implantação da promoção e da progressão​ (estas se forem baseadas exclusivamente em tempo de serviço, logo mais desaparecerão com a d-eforma administrativa1)​ à "disponibilidade de orçamento" (​com a "pegadinha" dos 80%)​​

4 – na sequência, for força da d-eforma administrativa, revogará todos os desenvolvimentos da carreira própria — progressão por tempo e promoção por tempo — baseados exclusivamente em tempo de serviço. 

 

Os passos acima são contundentes e desnudam as políticas (indiretas) anti-subsídio que preconizam o sequenciamento de medidas em gravíssimo prejuízo do fiscal agropecuário do Paraná.

O governo estadual agora aguarda pela aprovação da d-eforma administrativa para depois revogar na lei da carreira própria a promoção e a progressão baseadas exclusivamente em tempo de serviço.  

 

 

 

___________

1 Será preciso lutar coletivamente para alterar para melhor a Lei 17.187/2012 (recentemente modificada para pior pela Lei Complementar 231/2020) que, infelizmente, não prevê progressão horizontal por merecimento.​

 

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