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Parte I - governo cria mais um mecanismo indireto anti-subsídio em prejuízo do fiscal agropecuário
Lei 20.431/2020: mais um mecanismo indireto anti-subsídio em prejuízo do fiscal agropecuário do estado!
O governo estadual, com o apoio dos seus aliados políticos no legislativo, aprovou o projeto de lei 248/2020 que derivou na Lei 20.431 de 15 de dezembro de 2020. Esta lei contém mais um mecanismo indireto anti-subsídio (através do ataque frontal contra a promoção, a progressão e o tempo para fins de aquisição de direito) em prejuízo do fiscal agropecuário do estado.
Qual mecanismo indireto anti-subsídio?
O seu artigo 37 suspende a "implantação e concessão" da promoção e progressão contra os institutos de desenvolvimento da carreira própria1 (Lei 17.187/2012 & Carreira de Fiscalização da Defesa Agropecuária & QPA) do fiscal agropecuário do estado, desta forma, aprofunda a sub-remuneração existente no início e meio da carreira em questão.
E não apenas isso, pois o § 1º do suscitado artigo agrava a injustiça salarial quando impõe que "o período compreendido entre a publicação da lei (15 de dezembro de 2020) e 31 de dezembro de 2021 não será computado para fins de aquisição de direito a promoção, progressão ou qualquer outro avanço na carreira". Assim sendo, o prejuízo contra o subsídio pelo não pagamento da promoção e progressão transcenderá a data de 31 de dezembro de 2021.
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1 Lógica também aplicável contra o salário do agente profissional (Lei 13.666/2002 & Carreira Profissional & QPPE) à disposição funcional na fiscalização agropecuária do estado.
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