Por Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Afisa-PR)
Qual é o objetivo anti-salário? Através da [d]eforma administrativa em curso suprimir a promoção & progressão por tempo de serviço.
Qual é a medida anti-salário (imediata e preventiva) tomada pelo governo estadual a fim de impedir — e aguardar pela aprovação da [d]eforma administrativa — a implantação & pagamento? Suspensão (inicialmente, a nosso ver, por ilegal "decreto") até 31 de dezembro de 2021 da promoção & progressão & tempo de contagem.
Fiscal agropecuário estadual é "premiado" pelo governo do Paraná.
— Afisa-PR (@AFISAPR) July 7, 2021
A "premiação" pela recente conquista da área livre de febre aftosa sem vacinação se traduz pela manutenção do "congelamento" dos subsídios em prejuízo da carreira própria da categoria.
Em https://t.co/TKAJZrwlbK
Conclusão:
Aquele que ainda "tem direito" à promoção & progressão por tempo de serviço pode começar a se preocupar com seu [mais do que duvidoso] "futuro salarial", pois é muitíssimo provável que não voltará a ter — após a [d]eforma de adaptação1 da legislação da carreira à [d]eforma administrativa — avanço salarial (horizontal & vertical) por tempo de serviço.
Quanto menos tempo de carreira, pior é o [futuro] cenário.
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1 Uma [d]eforma de adaptação (à Lei Complementar 231/2020) que dá nova redação ao inc. III do art. 24 da Lei 17.187/2012, em prejuízo dos justos e legítimos interesses do fiscal agropecuário do Paraná, já foi promovida pelo governo do estado:
III - a concessão da referência de vencimento será automática e sempre no mês subsequente ao adimplemento do tempo na classe;
III - a concessão da referência de vencimento dependerá da comprovação da disponibilidade orçamentaria e financeira e será devida após a publicação de Decreto do Chefe do Poder Executivo no Diário Oficial; (Redação dada pela Lei Complementar 231 de 17/12/2020)
Idem, com a acréscimo dos incisos VIII e IX:
VIII - comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira; (Incluído pela Lei Complementar 231 de 17/12/2020)
IX - publicação de Decreto do Chefe do Poder Executivo no Diário Oficial, a partir de quando serão devidas. (Incluído pela Lei Complementar 231 de 17/12/2020)
Em resumo: em virtude de draconiana suspensão, após 31 de dezembro de 2022 o fiscal agropecuário só receberá a promoção e a progressão depois da "comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira).