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Parte II - governo cria mais um mecanismo indireto anti-subsídio em prejuízo do fiscal agropecuário
Lei Complementar 231/2020: mais um mecanismo indireto anti-subsídio em prejuízo do fiscal agropecuário do estado!
O governo estadual, com o apoio dos seus aliados políticos no legislativo, aprovou o projeto de lei complementar 19/2020 que derivou na Lei Complementar 231 de 17 de dezembro de 20201. Este lei complementar contém mais um mecanismo indireto anti-subsídio (através do ataque frontal contra a promoção, a progressão e o tempo para fins de aquisição de direito) em prejuízo do fiscal agropecuário do estado.
Qual mecanismo indireto anti-subsídio?
A referida lei complementar modifica a Lei 17.187/2012 (apud artigos 36 e 372) para impor que a promoção e a progressão (enfim, a concessão de referência salarial) depende da "comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira" e que será devida (ou seja, o seu efeito financeiro) somente "após a publicação de decreto" pelo chefe do executivo.
"Destruição" da promoção e da progressão?
A legislação derivada da Lei Complementar 231 — após o tempo que transcenderá 31 de dezembro de 2021, já que a promoção, progressão e tempo estão suspensos — vincula o futuro pagamento da promoção e da progressão à "disponibilidade de caixa" (com a "pegadinha" dos 80%, apud seu artigo 15), ou seja, pode não significar a destruição desses institutos de desenvolvimento da carreira própria, mas, certamente, o fiscal agropecuário será extremamente prejudicado, pois, a nosso ver, haverá muita dificuldade de pagamento.
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1 Legislação complementar obviamente concatenada com a Lei 20.431/2020 com o propósito de potencializar o ataque indireto em prejuízo do subsídio do fiscal agropecuário do estado.
2 Contra a Lei 13.666/2002 (agente profissional do QPPE à disposição funcional na fiscalização agropecuária do estado) apud artigo 65.
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