Comparativo entre tabelas de subsídios para as carreiras do fiscal da defesa agropecuária e da defensor público

Afisa-PR

Comparativo entre tabelas de subsídios para as carreiras do fiscal da defesa agropecuária e do defensor público

A Associação dos fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Afisa-PR) protocolou uma reivindicação ao atual governo capaz de promover justiça salarial na fiscalização agropecuária pública do Paraná

 

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A Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Afisa-PR) usou a tabela de subsídios do defensor público, cuja carreira foi criada —  Lei Complementar 136 de 2011 — um pouco antes do que a carreira de fiscal da defesa agropecuária, visto que ela foi construída com uma equilibrada amplitude salarial — em média 64% — entre os subsídios de início e final de carreira.

Em carta à governadora, Afisa-PR solicita aumento do subsídio inicial do fiscal agropecuário

Afisa-PR

Em carta à governadora, Afisa-PR solicita aumento do subsídio inicial do fiscal agropecuário 

A Afisa-PR apresentou uma contraproposta que promove plena justiça salarial: o valor do subsídio inicial do fiscal agropecuário deve equivaler a 70% do subsídio de final de carreira. O aumento da tabela de subsídios do fiscal agropecuário é de iniciativa privativa (art. 60, I, CE) do chefe do Poder Executivo, logo, compete à governadora o envio de projeto de lei à ALEP

 


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A Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Afisa-PR) protocolou em 21 de maio de 2018 carta à governadora do Paraná, na qual solicita urgente atendimento da “Proposta de Alteração da Lei Estadual 17.187/2012”1 formulada pela Autarquia de fiscalização agropecuária do estado. A Afisa-PR pede especial atenção da governadora para o imprescindível aumento do valor do subsídio de início de carreira do fiscal agropecuário.

MPPR manda Adapar revogar a Portaria 94/2015 de realocação de fiscal agropecuário

Afisa-PR

MPPR manda Adapar revogar a Portaria 94/2015 de realocação de fiscal agropecuário

A Afisa-PR considera a Recomendação Administrativa 03/2018 do MPPR uma vitória do associativismo de classe contra a ilegalidade e o arbítrio no âmbito da fiscalização agropecuária do Paraná; todas as portarias subsequentes de "realocações" sumárias de fiscais agropecuários, com base na portaria que será revogada, perderão sua validade!

  

A Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Afisa-PR), diante da flagrante ilegalidade dos termos da Portaria 94/2015 requereu à Controladoria Geral do Estado (CGE) providências contra a "política de realocação", praticamente sumária, adotada pela direção comissionada de confiança nomeada pelo governo Richa na autarquia de fiscalização agropecuária do Paraná. Uma das ilegalidades da Portaria 94/2015 era que o instituto da remoção, previsto nos artigos 65 ao 69 da Lei 6.174/1970, definido (art. 65) como "o deslocamento do funcionário de um para outro órgão, ou unidade administrativa, e processar-se-á ex-officio ou a pedido do funcionário", ou seja, o critério "realocação" foi inventado pela direção da autarquia e não tem amparo em lei.

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TJ-PR mantém sentença de 1º grau em favor do presidente da Afisa-PR

Afisa-PR

TJ-PR mantém sentença de 1º grau em favor do presidente da Afisa-PR

Ausência de lei regulamentando o tema (Constituição do Paraná, art. 37, § 2º) é irrelevante

  

A Apelação Cível nº 1678054-4, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, 4ª Vara da Fazenda Pública, manteve a sentença de 1º grau autos nº 0000382-04.2016.8.16.0004 de Mandado de Segurança em favor do afastamento do cargo público para exercício de mandato classista, triênio 2016/2018, em benefício da Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Afisa-PR), cujo Acórdão é: 

Afisa-PR realiza assembleia geral e declara personae non gratae

Afisa-PR

Afisa-PR realiza assembleia geral e declara personae non gratae

As declarações de personae non gratae decorrem dos constantes embaraços praticados por comissionados de confiança do governo Richa contra a livre associação entre os fiscais agropecuários do Paraná, em ofensa aos artos. 5º, XVII e XVIII, e 8º da Constituição Federal de 1988

 

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No dia 6 de abril, os filiados à Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Afisa-PR), convocados pelo Edital de Convocação 1/2017, realizaram Assembleia Geral Ordinária e deliberaram a aprovação por maioria simples do relatório da Diretoria Executiva (Direx), dos balanços financeiros de 2016 e 2017 e pelas declarações de personae non gratea da livre associação entre os fiscais agropecuários do Estado do Paraná. A Assembleia Geral também rejeitou os recursos em última instância que tratavam de eliminações do quadro de filiados.