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Afisa-PR realiza assembleia geral e declara personae non gratae

As declarações de personae non gratae decorrem dos constantes embaraços praticados por comissionados de confiança do governo Richa contra a livre associação entre os fiscais agropecuários do Paraná, em ofensa aos artos. 5º, XVII e XVIII, e 8º da Constituição Federal de 1988

 

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No dia 6 de abril, os filiados à Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Afisa-PR), convocados pelo Edital de Convocação 1/2017, realizaram Assembleia Geral Ordinária e deliberaram a aprovação por maioria simples do relatório da Diretoria Executiva (Direx), dos balanços financeiros de 2016 e 2017 e pelas declarações de personae non gratea da livre associação entre os fiscais agropecuários do Estado do Paraná. A Assembleia Geral também rejeitou os recursos em última instância que tratavam de eliminações do quadro de filiados.

As declarações de personae non gratae da Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Afisa-PR) decorrem dos constantes embaraços praticados por comissionados de confiança do governo Richa contra a livre associação entre os fiscais agropecuários do Paraná, em ofensa aos artos. 5º, XVII e XVIII, e 8º da Constituição Federal, como as portarias 179/2015 — ato coator vinculado à Apelação Cível e Reexame Necessário 1542067-6 —, 67/2016 — ato coator vinculado aos autos 0000382-04.2016.8.16.0004 de Mandado de Segurança — entre outros; a tentativa de retaliação administrativa e política articulada por comissionados de confiança do governo Richa contra a presidência,  em virtude das  justas e legítimas intervenções feitas pela Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Afisa-PR) junto à Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), as quais visaram unicamente preservar o interesse público em fiscalização agropecuária promovida pelo Poder Público, em virtude das reais deficiências da fiscalização do trânsito de animais e seus produtos derivados nas regiões de fronteira com os estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina, que dificultam a obtenção da condição de “área livre de febre aftosa sem vacinação” além das críticas legais/técnicas feitas contra as  portarias 39/2015 e 76/2015.

Foram consideradas personae non gratae da Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Afisa-PR) 16 comissionados de confiança que são nominados no Ofício 326/GAB; 2 prepostos que o subscreveram no lugar dos dois últimos nomes; 2 comissionados de confiança responsáveis pela Resolução Conjunta SEAB/ADAPAR 001, publicada no DOE 9892; 3 integrantes da irregular “comissão processante” por ela instituída; 1 comissionado de confiança responsável pela “informação” 1037/2015, cujo teor foi flagrantemente desmascarado pelo expediente do próprio Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e 1 comissionado de confiança do governo federal responsável, entre outros documentos, pelo “termo de depoimento 001 CPAD”, vinculado à carta 60-Afisa-PR, onde requereu-se que o depoente do Departamento de Saúde Animal (DSA) do Ministério da Agricultura e do Abastecimento (MAPA) apresentasse todos os documentos, esclarecimentos, informações, pareceres jurídicos e provas de materialidade, que inequivocamente comprovassem as acusações que fez em prejuízo da Afisa-PR no seu “termo de depoimento”. Em resposta à Afisa-PR, o responsável pelo DSA/MAPA encaminhou o Ofício 306/2017/DSA-MAPA, ao qual não anexou quaisquer documentos, esclarecimentos, informações, pareceres jurídicos e provas de materialidade.

A Afisa-PR esclarece que a ilegítima “comissão processante”, através do seu “termo de ultimação de instrução e indiciamento”, sem alternativa, atestou a inocência do seu presidente, in verbis: “Preliminarmente, quanto aos elementos apontados nos termos do Ofício 326/GAB de 25 de julho de 2016 e seus anexos, contra o servidor RUDMAR LUIZ PEREIRA DOS SANTOS, afastado das funções para o exercício de mandato como presidente da Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná – Afisa, (...) não configurando porém conduta irregular do servidor, que não agiu, neste caso, em desacordo com as regras e leis vigentes em nosso ordenamento quando, na condição de representante Presidente legalmente constituído (...), denunciou supostas (sic) irregularidades nas atividades finalísticas da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná”.

A Afisa-PR esclarece também que a tentativa de retaliação administrativa e política por parte de comissionados do governo Richa está liminarmente suspensa pelos autos 0001673-62.2017.8.16.0179  e que o órgão público responsável pela defesa agropecuária do Estado não obteve sucesso em cassar a liminar, conforme comprova o Agravo de Instrumento 1706044-1.

A Afisa-PR, oportunamente, reportará detalhadamente junto à Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), na França, todos os atos perpetrados contra a livre associação dos fiscais agropecuários do Paraná, em inconstitucional tentativa de retaliação por parte de integrantes do governo Richa, em virtude das justas e legítimas ações que foram tomadas com o objetivo de preservar o interesse público da fiscalização agropecuária promovida pelo Poder Público do Paraná. 

 

Atualizado em 10-4-2018 em 16:38

 

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