Afisa-PR

TJ-PR mantém sentença de 1º grau em favor do presidente da Afisa-PR

Ausência de lei regulamentando o tema (Constituição do Paraná, art. 37, § 2º) é irrelevante

  

A Apelação Cível nº 1678054-4, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, 4ª Vara da Fazenda Pública, manteve a sentença de 1º grau autos nº 0000382-04.2016.8.16.0004 de Mandado de Segurança em favor do afastamento do cargo público para exercício de mandato classista, triênio 2016/2018, em benefício da Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Afisa-PR), cujo Acórdão é: 

  

APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL (ENGENHEIRO AGRÔNOMO), FISCAL DA ADAPAR. VENCEDOR DA ELEIÇÃO PARA A PRESIDÊNCIA DA AFISA. PLEITO DE AFASTAMENTO DO CARGO SEM PREJUÍZO DOS VENCIMENTOS. POSSIBILIDADE. ART. 37, § 2º, CE. AUSÊNCIA DE LEI REGULAMENTANDO O TEMA. IRRELEVÂNCIA. SENTENÇA QUE EXAMINA OS LIMITES PEDIDO TAL COMO ESTABELECIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

 

O precitado Acórdão cita jurisprudência pacificada na anterior Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1542067-6 vinculada ao afastamento do cargo público para exercício de mandato classista, biênio 2014/2015, em benefício da Afisa-PR.

O presidente da Afisa-PR agora contestará judicialmente a ilegal "portaria" 67 que arbitrariamente o realocou. Esta "portaria" é "baseada" na "portaria" 179 já anulada pela Justiça do Paraná, conforme comprova os Autos nº 0005774-56.2015.8.16.0004 de Mandado de Segurança e na "portaria" 94 cuja revogação já foi determinada pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR, conforme a Recomendação Administrativa nº 03/2018.

Esses Acórdãos e as "portarias" ilegais comprovam as ilegalidades praticadas via atos coatores expedidos pelos gestores comissionados na Autarquia de fiscalização agropecuária do Paraná nomeados pelo ex-governador e mantidos pela atual governadora. 

A Afisa-PR também, indiretamente, também obteve o direito de se beneficiar com o constitucional afastamento de mais dois de seus diretores, conforme os termos da Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.735.813-1 do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, 3ª Vara da Fazenda Pública.

Essas são vitórias judiciais da Afisa-PR contra setores que tentam embaraçar o direito constitucional da livre associação entre os fiscais agropecuários de campo de boa-fé, que optaram por se unir e se organizar em entidade classista autêntica, autônoma e independente, como forma de trabalhar coletivamente pela conquista de plena valorização com justiça remuneratória e pela preservação do interesse público em fiscalização agropecuário pública.

 

Modificado em 29-12-2019 em 17:14

 

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