Promoção/progressão por tempo de serviço? Tire o cavalo da chuva!

 

Por Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Afisa-PR)

 

A famigerada PEC 32/2020, a pec da destruição do serviço público estatutário do executivo, caso seja aprovada da forma como está, vedará [as subsequentes] a promoção e a progressão baseadas apenas no tempo de serviço

Portanto, é bom que o fiscal agropecuário deste estado que "sonha" com sua "futura promoção/progressão por tempo de serviço" tire o cavalo da chuva!

 

 

O PL 1293/2021

 

Por Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Afisa-PR)

 

Algumas considerações como contribuição às discussões que são travadas entre os fiscais agropecuários deste estado:

Muitos, preocupados de forma obtusa apenas com as filigranas legais/técnicas do texto do PL 1293/2021, ainda não perceberam, mas o serviço público estatutário do executivo está em acelerado processo de destruição pela PEC 32/2020. É bom prestar muita atenção na neoliberal [d]eforma administrativa em curso.

O PL citado acima nada mais é do que um prenúncio dessa iminente destruição.

 

  

A destruição do serviço público estatutário do executivo!

 

Por Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná - Afisa-PR

 


"Não mexerá em direito adquirido, mas dará um novo rumo de despesas, gastos e de serviços para um Brasil do futuro", afirmou o [Lira] presidente." [Conforme matéria do Servidor Federal que é vinculada ao twitter abaixo]

  

 

Os direitos são negados e a remuneração é aviltada

 

Por Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Afisa-PR)

 

O artigo A (im)possibilidade de reajuste salarial ao servidor público: análise à luz da LC 173/20 (por Antonio Nestor Cunha de Sá) publicado no Migalhas de 18 de fevereiro de 2021, esclarece questões que envolvem a revisão (que não pode ser confundida com aumento ou com reajuste) geral anual1, promoções, progressões e tempo de contagem2.