Por Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Afisa-PR)

 

O artigo A (im)possibilidade de reajuste salarial ao servidor público: análise à luz da LC 173/20 (por Antonio Nestor Cunha de Sá) publicado no Migalhas de 18 de fevereiro de 2021, esclarece questões que envolvem a revisão (que não pode ser confundida com aumento ou com reajuste) geral anual1, promoções, progressões e tempo de contagem2.

 

 

O fato é que todos os fiscais agropecuários do estado são prejudicados: não é um vale tudo, mas os direitos são negados na maior desfaçatez e a remuneração é cinicamente aviltada. Existem exceções claras que obrigam a preservação dos direitos e da remuneração. Não obstante, na província "sob comando" ultraneoliberal, o arbítrio se transformou "em norma".     

E não existe muita perspectiva (labors injunctions não são novidades) de "correção de rumo" pela incerta via judicial.

 

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Leia Opinião da Direx: serviço essencial, promoção, progressão e tempoParte II - governo cria mais um mecanismo indireto anti-subsídio em prejuízo do fiscal agropecuário e Parte I - governo cria mais um mecanismo indireto anti-subsídio em prejuízo do fiscal agropecuário.