Afisa-PR

Opinião da Direx: tem chance a proposta "salvacionista" pela "via negociada"?

Depois de quase três anos uma corrente de pensamento da proposta "salvacionista" pela "via negociada" apresentou sua reivindicação ao governo [sic!] neoliberal em turno 

 

 Direx 18

 

Uma corrente de pensamento da "via negociada" apresentou ao governo [sic!] neoliberal em turno sua proposta "salvacionista" que intenciona a "unificação de carreiras", nova "transformação de cargos públicos-enquadramento", novas "tabelas salariais" entre outras reivindicações no âmbito da fiscalização agropecuária pública do Paraná.

"Salvacionista", essa proposta — desejo! — reivindica a "solução de todos" os problemas que derivam da injusta e equivocada "política administrativa" levada a cabo pelo governo [sic!] neoliberal em turno em detrimento da fiscalização agropecuária pública do Paraná, mas a tendência é que acabe não resolvendo nenhum.  

O principal objetivo da política associativa desta Afisa-PR é o pleno desenvolvimento (valorização com justiça salarial) da Carreira de Fiscalização da Defesa Agropecuária (CFDA/QPA)  realidade! — regida pela Lei 17.187/2012, com poder de polícia administrativa e típica de estado.

Não confundimos desejo com realidade, por isso, na opinião desta Afisa-PR, a proposta "salvacionista" em questão desvaloriza o status quo da CFDA/QPA; dispersa esforços pelo seu pleno desenvolvimento (valorização com justiça salarial); retarda a luta reivindicatória radicalizada; [pela dimensão da sua ambição] não encontra ressonância no contexto (apud iminente aprovação da neoliberal PEC 32/2020) adverso do serviço público estatutário "menos igual" e, principalmente, encontra obstáculo — Lei 20.431/2020, art. 36, I e Lei 20.648/2021, art. 35, I, conforme exposto abaixo — na equivocada e injusta "política administrativa" do governo [sic!] neoliberal em turno. Por isso, a proposta "salvacionista" em questão reúne contra si uma forte tendência de insucesso.

Esta Afisa-PR, contra a ilusória tese da "via negociada", lembra que no passado foi justamente a luta reivindicatória radicalizada (apud vitoriosa greve de 2011 no âmbito do então sistema Defis/Seab) que possibilitou à maioria dos ex-defisianos integrar (apud transformação de cargos públicos-enquadramento) a importantíssima CFDA/QPA. Ocorre que após a vitoriosa greve de 2011, uma corrente da CFDA/QPA passou a ignorar a importância da luta reivindicatória radicalizada, com isso, estagnando seu pleno desenvolvimento (valorização com justiça salarial). (A consequência é que a CFDA/QPA se estagnou e ficou à mercê de toda sorte de personalismos que desvalorizam e causam injustiça salarial.)

Um contexto adverso, agravado pelo abandono da luta reivindicatória radicalizada, criou a condição ideal para a proliferação das mais variadas fantasias e ilusões com graves implicações contra o pleno desenvolvimento da CFDA/QPA (valorização com justiça salarial). Não sem motivo lembramos que governos [sic!] passados já rejeitaram integralmente outras três propostas "salvacionistas" que foram idealizadas à época pelos seus próprios comissionados de confiança.   

 

Antídoto contra a embromation geradora de ilusão

O fiscal agropecuário da CFDA/QPA iludido pela "viabilidade" de projetos "salvacionistas" não deve acompanhar seus "movimentos protocolares", mas sim, o "movimento" do executivo, ou seja, se este envia um projeto de lei (porém, tendencialmente, isso não ocorrerá) ao executivo, pois para que o projeto "salvacionista" em questão "tenha chance", antes é preciso antes revogar ou modificar (na Lei 20.431/2020 ou na Lei 20.648/2021) a proibição contra a  "transformação de cargos e funções" ("unificação de carreiras & transformação-enquadramento" com "aumento real de salário") que "implique em aumento de despesa":

 

1º) Art. 36, I, da Lei 20.431/2020 ("Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2021"):

 

Art. 36. Para atendimento ao disposto no inciso II do §1º do art. 169 da Constituição Federal, observado o inciso I do referido parágrafo, ficam autorizadas:

I – a transformação de cargos e funções, que justificadamente, não impliquem em aumento de despesa;

 

2º) Art. 35, I, da Lei 20.648/20211 ("Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2022").

 

Art. 35. Para atendimento ao disposto no inciso II do §1º do art. 169 da Constituição Federal, observado o inciso I do referido parágrafo, autoriza:

I - a transformação de cargos e funções, que justificadamente, não impliquem em aumento de despesa;

 

A realidade mostra que não há chance para o projeto "salvacionista" em questão sem que o executivo antes envie ao legislativo um projeto de lei para "destravar" a LDO/2021 ou a LDO/20222.

 

É preciso resgatar a luta reivindicatória radicalizada!

Caso a luta reivindicatória radical não seja resgatada o fiscal agropecuário nunca poderá contar com pleno desenvolvimento da sua CFDA/QPA em termos de valorização com justiça salarial. 

O atual contexto de graves adversidades para o serviço público estatutário "menos igual" impõe uma realidade com severas restrições. P. ex.: a fim de atenuar a injustiça salarial no âmbito da CFDA/QPA é urgente deflagração de uma luta reivindicatória radicalizada — capaz de impactar politicamente e economicamente — pela conquista da indenizatória pelo acúmulo de função na fiscalização agropecuária pública3 do Paraná. O pagamento dessa indenização, ao alcance da luta reivindicatória radicalizada, é imprescindível, visto que a injustiça salarial na CFDA/QPA tende a se agravar pela sistemática negação (transformada em "política de governo") da revisão geral anual (RGA). 

 

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1 O próprio governo [sic!] neoliberal em turno admite déficits orçamentários

 

A peça prevê uma receita total de R$ 48,3 bilhões para o ano que vem, ante uma despesa de R$ 52,6 bilhões, com um déficit aproximado, portanto, de mais de R$ 4 bilhões. Já para 2023 a diferença será de aproximadamente R$ 3,5 bilhões e, para 2024, de R$ 2,4 bilhões.

 

Caso seja real uma "situação fiscal deficitária" ela é prejudicial à "ampliação substancial de despesas" necessariamente implicada na "viabilização econômica-salarial" do projeto "salvacionista" em questão. (Em tempos neoliberais o número servidores públicos envolvido em uma reivindicação salarial também é um fator limitante.) 

Ressalte-se que o déficit suscitado pelo legislativo é agravado pela absurda "política" de desoneração fiscal recorde do governo [sic!] neoliberal em turno que abdica da astronômica soma de R$ 17 bilhões de reais em benefício de "grandes empresários e setores do agronegócio". (Este é considerado pela corrente de pensamento da "via negociada" como "aliado" da proposta "salvacionista" em questão.)

2 Ou que, em 2022, o governo aprove a LDO de 2023 com a autorização específica para "transformar cargos e funções" ("unificação de carreiras" com "aumento real de salário") em questão mediante "aumento de despesa".

3 Até hoje, no âmbito da fiscalização agropecuária pública do Paraná, sucessivos governos (inclusive o atual) deixaram de pagar (pois não há luta reivindicatória radicalizada) certas vantagens laborativas do serviço público, como os auxílios transporte e alimentação (Lei 17.187/2012, art. 41, III e IV).

 

Modificado em 15-9-2021 em 06:00