Afisa-PR

Parte IV: não haverá RGA em 2022

Lei 20.648/2021: mais uma medida governamental em prejuízo dos subsídios — defasados em 25,44% — da carreira típica de estado (CFDA/QPA) do fiscal agropecuário do Paraná

 

 Direx 18

 

Como esta associação de classe já tinha alertado, o governo sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2022 (com um déficit1,2 aproximado de mais de R$ 4 bilhões) sem a previsão de pagar a revisão geral anual (reajuste) na CFDA/QPA. 

A Lei 20.648/2021 é mais uma medida anti-subsídio que aprofunda a defasagem salarial na carreira típica e estado do fiscal agropecuário do Paraná. 

 

 

Além do mais, "todos os órgãos e unidades da Administração (...) Indireta do Poder Executivo (...) observarão as diretrizes e determinações, quanto às despesas com pessoal, emanadas da Comissão de Política Salarial constituída e regulamentada por ato do Poder Executivo"3, inclusive a realização de serviço extraordinário. Essa comissão, obviamente, é mais um obstáculo anti-subsídio a ser superado.  

No âmbito do nosso lamentável métier, a Lei 20.648 é mais um claro alerta ao fiscal agropecuário (ainda!) iludido e desavisado, pois para 2022:

 

1º) Não haverá RGA (data-base) em 2022 — a Lei 20.648/2022 não autoriza;

2º) Não haverá "envio" (executivo) e muito menos "aprovação" (legislativo) de qualquer "projeto milagroso" que "vise reestruturar" para "aumento salarial" etc. qualquer carreira — a Lei 20.648/2022 não autoriza;

3º) Tampouco se vislumbra qualquer "unificação de carreiras" que vise "aumento salarial" (para o bem da verdade: a mais completa fantasia!) — a Lei 20.648/2022 proíbe simples transformação de cargos e funções que implique em aumento de despesa4; e

4º) Não haverá implantação/pagamento da promoção e da progressão no âmbito da CFDA/QPA, não devido à Lei 20.648/2022, mas decorrente da suspensão até 31 de dezembro e 2021 do tempo para fins de aquisição de direito.

  

 

Conforme a notícia Ratinho Jr sanciona Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 (por Redação Bem Paraná com AEN) do Bem Paraná de 20 de julho de 2021:

 

Esse é um dos argumentos para o governo ter mantido, na LDO do ano que vem, o congelamento dos salários dos servidores públicos. Em janeiro de 2021, Ratinho Jr suspendeu reajuste já acordado com o funcionalismo, de 1,5%, alegando falta de recursos. Na discussão da LDO na Assembleia Legislativa, o governo alegou que está impedido de conceder reposição salarial para os servidores pela Lei Mansueto, que definiu as regras para a ajuda federal ao [sic] estados durante a pandemia da Covid.

  

___________

1 23-4-2021 - Livre.jor & Déficit em 2022? Discurso do Paraná esbarra em investimento e desoneração inflados

 

 

 

 

2 Segundo denúncia do Fórum das Entidades Sindicais do Paraná (FES) o governo em turno deixará de arrecadar a astronômica soma de R$ 17 bilhões em detrimento do orçamento público do Paraná que ficará nos bolsos "de grandes empresários e de setores do agronegócio". 

 

 

Lei 20.648, art. 34, § 1º:

 

Art. 34. Para assegurar o cumprimento das metas fiscais do exercício e dos limites de que tratam os arts. 18 a 23 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, todos os órgãos e unidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e os serviços sociais autônomos observarão as diretrizes e determinações, quanto às despesas com pessoal, emanadas da Comissão de Política Salarial constituída e regulamentada por ato do Poder Executivo.

§ 1º A realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público em situações emergenciais ou de prejuízo para a sociedade, e deverá ser previamente autorizada pela Comissão de Política Salarial.

 

4  Lei 20.648, art. 35, I:

 

 Art. 35. Para atendimento ao disposto no inciso II do §1º do art. 169 da Constituição Federal, observado o inciso I do referido parágrafo, autoriza:

I - transformação de cargos e funções, que justificadamente, não impliquem em aumento de despesa;

 

Modificado em 25-7-2021 em 20:11

 

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