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Fiscalização pública de produtos de origem animal: Justiça Federal concede liminar em favor do MPF

Justiça Federal reconhece que "é fato que os serviços de fiscalização sanitária agropecuária são relevantes, necessários em defesa da saúde pública, à segurança alimentar, respeito ao meio ambiente e demais repercussões sociais e econômicas que a situação envolve"

  

O Poder Judiciário, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Seção Judiciária do Distrito Federal,  concedeu liminar parcial1 em favor do  Ministério Público Federal (MPF). A liminar resulta do Inquérito Civil 1.16.000.002982/2012-09 instaurado pelo MPF.

A liminar discorre que o Poder Judiciário tem que atuar para fazer valer os princípios constitucionais da impessoalidade no trato com a coisa pública, de respeito ao concurso público como forma geral, ainda que não única, de vinculação do administrado com a Administração, bem como o da eficiência e legalidade. A Justiça Federal reconhece que "é fato que os serviços de fiscalização sanitária agropecuária são relevantes, necessários em defesa da saúde pública, à segurança alimentar, respeito ao meio ambiente e demais repercussões sociais e econômicas que a situação envolve".

Como a Justiça Federal entende que a forma como os convênios celebrados são executados ao arrepio da lei em prejuízo dos serviços oficiais de inspeção de produtos de origem animal, a liminar determina que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), tire eventuais servidores que estejam exercendo "a função de fiscal agropecuário" na "inspeção" de produtos de origem animal", sem ter prestado concurso público. A Justiça Federal determinou ainda que o MAPA suspensa a celebração de novos acordos de cooperação técnica com município, voltados para a cessão, por parte das prefeituras, de servidor para exercer as funções de fiscal federal agropecuária com especialização em medicina veterinária [para fins de inspeção de produtos de origem animal], bem como, quanto aos convênios já celebrados, proceda à devolução, no prazo de 30 (trinta) dias, de todos os servidores cedidos que não preencham o requisito de possuir vínculo efetivo com a Administração, até decisão final (mérito) do feito.

 
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1   A Procuradoria da República no Distrito Federal instaurou o inquérito civil 1.16.000.002892/2012-09, com o objetivo de apurar notícia veiculada pelo Sindicato Nacional dos Fiscais Agropecuários (ANFFA-Sindical) de que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), firma acordos de cooperação técnica com diversos municípios para cessão de servidores que na maioria dos casos são meros detentores de vínculo precário – comissionados –, para desempenho de atividades privativas do cargo de fiscal federal agropecuário.

 

Modificado em 13-2-2019 em 10:57

 

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