Ato Normativo nº 1/2016 de 21 de janeiro de 2015

Redação:

Art. 1º - Atendidos os artigos 20, XII, e 22, VIII, do Estatuto Social (apontado em 19 de fevereiro de 2014, sob o nº 17319 do Livro “A6” de protocolo, e averbado sob nº 4935/2 do Livro “A2” de pessoas jurídicas, no Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas), majorar em 12,68% o valor da contribuição associativa para o ano de 2016:

Ato Normativo nº 8/2015 de 14 de dezembro de 2015

Redação:

Art. 1º - Diante da momentânea impossibilidade financeira desta Associação de classe que impossibilita a realização da Assembleia Geral Ordinária (AGO) do ano de 2015, os balanços financeiros correspondentes aos exercícios sociais dos anos de 2014 e 2015 receberão pareceres do Conselho Fiscal (CF) eleito para o triênio 2016/2018 e serão apreciados na AGO que irá se realizar no transcorrer do 4º trimestre do ano de 2016, conforme dispõe o Estatuto Social (apontado em 19 de fevereiro de 2014, sob o nº 17319 do Livro “A6” de protocolo, e averbado sob nº 4935/2 do Livro “A2” de pessoas jurídicas, no Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas), art. 15, § 2º.

Ato Normativo nº 6/2015 de 20 de outubro de 2015

Redação:

Art. 1º. Com base nos artigos 10, I e VII, e 11, I, III, §§ 1º e 2º, do Estatuto Social desta associação de classe, apontado em 19 de fevereiro de 2014, sob o nº 17319 do Livro “A6” de protocolo, e averbado sob nº 4935/2 do Livro “A2” de pessoas jurídicas, no Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, 3º R. T. D,  e em decorrência de condenação da Diretoria Executiva (DE) – quatro (4) votos condenatórios e duas (2) abstenções – o presidente da Afisa-PR, conforme o Estatuto Social desta associação de classe, art. 25, XIII, comina a pena de eliminação do quadro social contra ********************.

Ato Normativo nº 7/2015 de 20 de outubro de 2015

Redação:

Art. 1º. Com base nos artigos 10, I e VII, e 11, I, III, §§ 1º e 2º, do Estatuto Social desta associação de classe, apontado em 19 de fevereiro de 2014, sob o nº 17319 do Livro “A6” de protocolo, e averbado sob nº 4935/2 do Livro “A2” de pessoas jurídicas, no Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, 3º R. T. D,  e em decorrência de condenação da Diretoria Executiva (DE) – quatro (2) votos condenatórios e quatro (4) abstenções – o presidente da Afisa-PR, conforme o Estatuto Social desta associação de classe, art. 25, XIII, comina a pena de eliminação do quadro social contra *****************************.

Ato Normativo nº 5/2015 de 1º de outubro de 2015

Redação:

Art. 1º - Com base no art. 11, VI, § 5º, e ausência de atendimento do dever previsto no art. 10, VIII, eliminar do quadro social da Afisa-PR:

[...]

Art. 2º - É faculdade dos/as nominados/as no artigo anterior o disposto no art. 11, § 6º, mediante prévio deferimento do presidente da Afisa-PR.