<<<<< Revogado pelo Ato Normativo n. 2/2016 de 21/01/2016 >>>>>

Redação:

Art. 1º - Manter o valor da contribuição associativa, retroativo a 1º de janeiro de 2015, em R$ 23,66 (vinte e três reais e vinte e seis centavos) por mês.

Art. 2º - Entende-se como sócio contribuinte regular aquele adimplente com a contribuição associativa.

Art. 3º - A contribuição associativa será cobrada em duas parcelas de igual valor expedidas em único título (boleto) ou do documento de dívida, na seguinte condição: (a) R$ 142,00 (centro e cinquenta reais), com vencimento em 04 de maio de 2015; (b) R$ 142,00 (cento e cinquenta reais), com vencimento em 03 de setembro de 2015.

Art. 4º - Aplica-se a multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor das parcelas dos títulos de pagamento vencidos, respectivamente, após 04 de maio de 2015 e 03 de setembro de 2015.

Art. 5º - Revoga-se a Resolução Afisa-PR nº 001/2014, de 05 de fevereiro de 2014.