Art. 1º - O demissionário que realizar seu informe de pedido de demissão do quadro de filiados da Afisa-PR, obrigação prevista no art. 10, VIII, posteriormente à emissão dos títulos de pagamento — 1ª e 2ª parcelas da contribuição associativa — tem a obrigação de pagá-los para que seu pedido seja anuído pela Diretoria Executiva (Direx).
Art. 3º Este Ato Normativo é publicado no portal de internet www.afisapr.org.br (INSTITUCIONAL/Publicações/Editais).