Redação:

Art. 1º - Com base no art. 11, VI, § 5º, e ausência de atendimento do dever previsto no art. 10, VIII, eliminar do quadro social da Afisa-PR:

[...]

Art. 2º - É faculdade dos/as nominados/as no artigo anterior o disposto no art. 11, § 6º, mediante prévio deferimento do presidente da Afisa-PR.

Art. 3º - Conforme o art. 11, §º 4º, qualquer que seja o motivo, não terá o interessado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.

Art. 4º Este ato normativo deve ser divulgado parcialmente no portal www.afisapr.org.br, INSTITUCIONAL, PUBLICAÇÕES, ATOS e integralmente na Página do Sócio [acesso restrito].