Afisa-PR

Produtos de origem animal: inspeção e fiscalização são indissociáveis

A Afisa-PR alerta para a improcedente narrativa da "diferenciação conceitual" que tem o propósito de desinformar o Congresso Nacional  produzida pelo lobby que pretende, através do PL 334/2015, privatizar a fiscalização pública de produtos de origem animal

 

A Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Afisa-PR) alerta para a improcedente narrativa da "diferenciação conceitual" que tem o propósito de desinformar o Congresso Nacional  produzida pelo lobby que pretende, através do PL 334/2015, privatizar a fiscalização pública de produtos de origem animal.

Essa narrativa, frágil e facilmente desmontada, visto que é carente de técnica e jurídica e tem como base e origem um antigo parecer 888/2008 vinculado ao extinto Departamento de Fiscalização e Defesa Agropecuária (Defis) que era vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab/PR), inconstitucionalmente e ilegalmente almeja "desdobrar" a legislação, de forma a "segregar" as atividades de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal da fiscalização em si, ou seja, a "dissociação" da inspeção da fiscalização, com base em insustentável "argumentação" supostamente "técnica e jurídica". Essa narrativa, inclusive, foi apresentada pela área jurídica da empresa pública responsável pela defesa agropecuária de Santa Catarina, conforme comprova o documento Legalidade do Sistema de Inspeção de Santa Catarina.

A Afisa-PR transcreve abaixo o importantíssimo artigo Inspeção e Fiscalização que esclarece, com perfeição, que a inspeção e fiscalização são indissociáveis, assim sendo, minando o instável pilar onde o lobby em questão pretende "assentar" a inaceitável  privatização da fiscalização pública de produtos de origem animal, em gravíssimo prejuízo da saúde pública e da segurança alimentar da população.

 

 

Inspeção e fiscalização

* Artigo divulgado pelo DP. Direito Público

 

Na audiência pública da Comissão de Agricultura do Senado, promovida durante a Expointer, a Senadora Ana Amelia manifestou dúvida quanto à distinção entre as atividades de inspeção e de fiscalização de produtos de origem animal. A dúvida possivelmente deve-se ao fato de os defensores do projeto de lei plantarem e difundirem uma suposta dissociação entre as atividades, alcançando interlocutores de boa-fé, porém leigos em fiscalização da inspeção de produtos de origem animal, como parece ser o caso da Senadora.

As possibilidades de contratação de serviços de terceiros por parte da Administração Pública passam precipuamente pela distinção constitucional entre "Serviço Público", "Obra Pública" e "Polícia Administrativa".

Se considerarmos a acepção "Serviço Público" utilizada como linguagem leiga para designar "tudo que o Estado faz", seria a princípio possível afirmar que a inspeção e fiscalização de alimentos são prestações de serviços públicos. Mero equívoco. A doutrina jurídica administrativa distingue serviço público de obra pública e atividade de polícia administrativa. Obra pública é um produto estático, coisa de fruição, como uma ponte, um viaduto. Já o serviço público é dinâmico, uma atividade ensejadora de desfrute, à exemplo do fornecimento de água, telefone, gás e luz. Portanto, inicialmente podemos concluir que a inspeção e a fiscalização de produtos de origem animal não são obras públicas nem tão pouco serviços públicos.

Algo distinto é a "polícia administrativa", caracterizada por aquelas atividades efetuadas pelo Estado com o fito de fiscalizar, ou seja, de examinar o cabimento da liberação do exercício de atividades privadas e comprovar a existência de situações que demandam a aplicação de sanções [1]. Nas palavras de Bandeira de Mello, compreende-se no bojo da atividade de "Policia Administrativa", a prática de atos preventivos (como autorizações, licenças), fiscalizadores (como inspeções, vistorias, exames) e repressivos (multas, embargos, interdição de atividade, apreensões).

Portanto, a inspeção de produtos de origem animal é uma atividade de "polícia administrativa", pois configura-se em exame realizado por Auditor Fiscal Federal Agropecuário, a fim de comprovar a conformidade sanitária dos produtos, como parte do exercício de fiscalização, que completa-se pela subsunção dos achados da inspeção aos parâmetros descritos em normas, podendo o fiscalizado sofrer sanções administrativas em casos de desconformidade, por meio do devido processo legal. Vê-se dessa forma que a inspeção está contida de forma indissociável na fiscalização.

O melhor e mais completo conceito de poder de polícia encontra-se na Lei nº 5.172/1966, denominada Código Tributário Nacional [2]: 

 

Art. 78 Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

 

Cientes da distinção entre "serviços públicos", "obras públicas" e "polícia administrativa", a pergunta inevitável é: O QUE A CONSTITUIÇÃO PERMITE TERCEIRIZAR?

O art. 37, inciso XXI da Constituição Federal [3] autoriza a contratação de terceiros somente nas obras públicas e nos serviços públicos. Para não deixar dúvidas, a Lei nº 8.666/1993 [4], que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, distingue obras públicas e serviços públicos:

Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: 

 

I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais; 

 

Portanto, é pacífico na doutrina [5] e na legislação vigente que os atos jurídicos expressivos de poder público, de autoridade pública, não podem ser delegados a particulares, ou ser por eles praticados. São exclusivos de órgão dotado de fé pública, de prerrogativas inerentes ao poder público. Trata-se aqui do poder dever do Estado.

Na mesma linha dos comandos constitucionais e legais, o art. 1º do Decreto nº 2.271/97 [6] ratifica óbices ao desvirtuamento da contratação de serviços na Administração Pública: 

 

Art. 1º No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade.

§ 1º As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta.

§ 2º Não poderão ser objeto de execução indireta as atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal. 

 

Cientes agora da impossibilidade de terceirizar as atividades de polícia administrativa, devemos assinalar que parte da doutrina jurídica reconhece uma exceção à regra. É nesta exceção reside o objetivo canhestro e torto dos defensores do PL 334/2015 de tentarem dissociar a inspeção da fiscalização. Tentam, sem fundamento, encaixar a inspeção em uma exceção, porém, como veremos, o esforço é completamente infundado.

Parte da doutrina jurídica admite que certos atos materiais que precedem a atividade de polícia administrativa podem ser praticados por particulares. Às vezes tal figura aparece com o rótulo de “credenciamento”. No entanto, não se deve confundir e enquadrar a inspeção nesta exceção. A própria corrente doutrinaria que admite a terceirização em tais circunstancias, restringe a instrumentos precisos que conservam registros para fins de controle governamental. Alvaro Lazzarini, citado por MELLO [1], por exemplo, ilustra ser possível “atribuir a particulares as atividades técnicas, instrumentais, de mera verificação, com base nas quais a entidade emitirá a declaração de conformidade (habilitando ao exercício de um direito) ou aplicará alguma sanção, no caso de desconformidade”.

Exemplo clássico das exceções doutrinárias são os “radares” instalados nas vias públicas por empresas privadas, sob contrato com o Poder Público, a fim de restringir o excesso de velocidade de veículos automotores. A distinção desse caso com a inspeção de produtos de origem animal é flagrante. Na inspeção, há concurso da intervenção humana e prejuízo para a igualdade dos cidadãos. Nos "radares", ao contrário, o auto de infração surge como fruto automático da objetiva e impessoal verificação efetuada por aparelho mecânico ou eletrônico.

Portanto, a tentativa de enquadrar a inspeção na exceção doutrinária não prospera. Todos os casos admitidos em doutrina para a terceirização de atividades instrumentais da polícia administrativa, devem estar presentes aferições exatas, libertas do subjetivismo inerente às avaliações humanas. Não é o caso das atividades realizadas por Auditores Fiscais Federais Agropecuários nas linhas de inspeção. Aqui não se caracteriza a ausência volitiva. A segurança da exatidão e da igualdade completa no tratamento dos administrados passa inevitavelmente por intervenção humana. A inspeção não é mera constatação instrumental. A objetiva precisão dos resultados emitidos dependem de interferência do avaliador para caracterização do objeto da apuração. Portanto, faz-se necessário que o agente público esteja investido do poder de polícia a fim de garantir a isonomia de tratamento.

 

____________

[1] MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Serviço público e poder de polícia: concessão e delegação. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, CAJ - Centro de Atualização Jurídica, v. I, nº. 5, agosto, 2001. Disponível em: http://www.direitopublico.com.br. Acesso em 18.12.2015.

[2] Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm. Acesso em 18.12.2015. Acesso em 18.12.2015.

[3] Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em 18.12.2015.

[4] Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm. Acesso em 18.12.2015.

[5] DALLARI, Adilson Abreu. Credenciamento. Revista Eletrônica de Direito do Estado, Salvador, Instituto de Direito Público da Bahia, n.º 5, janeiro/fevereiro/março, 2006. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com.br>. Acesso em 09.12.2015.
[6]Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2271.htm. Acesso em 18.12.2015.

 

Modificado em 5-11-2018 em 22:06

 

Matérias vinculadas:

4-2-2019 - Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Afisa-PR) & UE: novo escândalo da carne exige regulamentação mais rigorosa [Como fica o "autocontrole", ou seja, a privatização da fiscalização pública de produtos de origem animal? O governo do Paraná, através de portaria que introduz um "modelo" rejeitado pelo DIPOA do Ministério da Agricultura, na prática privatizou a fiscalização de produtos de origem animal nos frigoríficos que exigem a presença permanente de um fiscal agropecuário público & EU: New beef scandal requires hardest regulation & How is self-control, that is, the privatisation of public inspection of products of animal origin? The Government of Paraná state, through a ordinance that introduces a "model" rejected by the Ministry of Agriculture's  - DIPOA, in practice privatized the supervision of animal products in slaughterhouses that require the permanent presence of  agricultural inspector public]

2-2-2019 - Sputnik & Europa alarmada: carne bovina contaminada da Polônia chega a Portugal e outros países [Portugal apreendeu e descartou cerca de noventa e nove quilos de carne bovina ilegal provenientes de um matadouro polonês antes de ser comercializada no mercado português]

 

 

1-2-2019 - RFI & França busca carne estragada vendida pela Polônia e distribuída no país [Produto comercializado por abatedouro clandestino teria sido exportado para dez países da União Europeia. Governo francês ainda não sabe se a carne chegou às prateleiras]

1-2-2019 - News24 & WATCH: Poland exported 5 500 pounds of meat from sick cows to EU [Poland sick cow slaughterhouse: meat from closed abattoir 'sold to nine EU countries'. Meat from a Polish abattoir at the centre of a scandal over slaughtering sick cows has been sold to nine other EU countries, Euronews has learned]

 

 

31-1-2019 - Global Meat News & Polish sick cow slaughter triggers Scandinavian probes [Polish prosecutors have launched an investigation into illegal traffic and slaughtering of sick cattle after local journalists covertly filmed workers at a slaughterhouse in Ostrów Mazowiecka, in the country's central region]

 

 

29-1-2019 & Pig Progress & More reliability in Brazil's pig carcass inspection [Brazilian slaughterhouses will soon be required to use accredited external companies to hire assistants who can help and support government inspectors]

27-1-2019 - The Guardian & Secret filming shows sick cows slaughtered for meat in Poland [Undercover film raises fears of serious health risks from major EU exporting country]

 

 

26-1-2019 - TVN24 & Chore krowy trafiają do rzeźni i na nasze stoły. "Ludzie nie świnie, zjedzą wszystko" [W polskich rzeźniach od lat na masową skalę zabija się chore krowy. Jedząc ich mięso narażamy zdrowie i życie. W branży o tym procederze wiedzą wszyscy, ale liczy się tylko biznes. Bardzo opłacalny biznes. Pokazali to w swoim śledztwie dziennikarze "Superwizjera". Jeden z nich zatrudnił się w ubojni, do której trafiało chore bydło]

 

 

26-10-2018 - Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Afisa-PR) & Segurança alimentar: alimentos inseguros custam US$ 110 bilhões por ano aos países de baixa e média renda [Estudo do Banco Mundial: seu economista agrícola líder e co-autor do estudo, Steven Jaffee, afirmou que os governos dos países de baixa e média renda caso do Brasil, citado nesse estudo precisam ser mais inteligentes para investir em segurança alimentar e monitorar o impacto das intervenções que fazem & Food security: Unsafe food costs US $110 billion per year to low and middle-income countries & World Bank Study: it´s leading agricultural economist and co-author, Steven Jaffee, said the governments of the low-and middle-income countries — the case of Brazil, cited in this study — need to be smarter to invest in food security and Monitor the impact of interventions that make]

4-10-2018 - Associação dos Fiscais Agropecuários do Rio Grande do Sul (Afagro) & Inspeção privada em indústrias ainda não decola no RS, diz reportagem do jornal Zero Hora

 

 

2-10-2018 - GaúchaZH & Inspeção privada em indústrias ainda não decola no RS [Até agora, apenas sete empresas aderiram ao novo modelo de fiscalização]

 

 

30-9-2018 - Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Afisa-PR) & Fiscalização de produtos de origem animal do Paraná: MAPA presta esclarecimentos à Afisa-PR [As opções de "gestão pública" em detrimento de parte da fiscalização de produtos de origem animal do governo do Paraná são equivocadas e possuem potencial para colocar em risco a segurança alimentar da população paranaense: o governo Richa nomeou o staff comissionado em turno para o órgão de fiscalização agropecuária do estado; o governo Borghetti o manteve & Inspection of products of animal origin of Paraná: map provides clarifications to AFIs-PR & The "public management" options to the detriment of part of the inspection of animal products of the Government of Paraná are misguided and have the potential to put in risk the food security of the Paraná population: the government of the Richa appointed the staff Commissioned in turn for the inspection of the State; The Borghetti government kept him]

15-8-2018 - Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Afisa-PR) & Opinião da DIREX: Arruda, Cida e Ratinho Jr. e a fiscalização agropecuária do Paraná [Para que os produtos da agropecuária tenham confiabilidade é estratégico e de fundamental importância poder contar com uma adequada fiscalização agropecuária pública. E para manter a confiabilidade, a fiscalização agropecuária deve manter pública e não ser prejudicada pela inconstitucional e ilegal privatização ou terceirização]

22-4-2018 - Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Afisa-PR) & Bloqueio da União Europeia (UE) à carne brasileira: Afisa-PR questiona ex-secretário da agricultura do Paraná [O ex-secretário estadual da agricultura do Paraná afirma que é profissional da área e que está preocupado com o bloqueio europeu à carne brasileira, porém, o que ele tem a dizer à população, visto que na sua gestão o Órgão responsável permitiu no território paranaense o que a União Europeia (UE) rejeita, ou seja, a “autofiscalização” privada da carne (terceirização da inspeção pública) & The European Union (EU) to brazilian meat: Afisa-PR questions former Secretary of Agriculture of Paraná & The previous  Secretary of Agriculture of Paraná States that is professional and you're worried about the European brazilian meat blockade, however, what he has to say to the population, whereas in your body responsible management has allowed Paraná territory that the European Union (EU) rejected, i.e. the “autofiscalização” of flesh (outsourcing of public inspection)]

9-6-2017 - Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Afisa-PR) & Produtos de origem animal: auditoria do Ministério da Agricultura aponta ilegalidade na inspeção do PR ["O modelo de inspeção do Paraná, com médico veterinário vinculado à empresa privada realizando inspeção, infringe os artos. 9º, § 6º, incisos II, III e VI, e 133, incisos II, III e VI do Decreto nº 5.741/2006. Além disso, infringe as Leis nº 1283/50, nº 7889/89, nº 8171/91 e a Constituição Federal, Art. 37, inciso II" — Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)]

18-3-2017 - BBC News Brasil & Carne vencida e mascarada com 'produtos cancerígenos': o escândalo que atinge as maiores empresas do Brasil [Mudar a data de vencimento de carnes estragadas, maquiar seu aspecto ou usar químicos para mascarar seu mau cheiro - até mesmo em produtos usados na merenda escolar]

16-12-2016 - Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Afisa-PR) & Paraná: MPPR investiga privatização de parte da inspeção de produtos de origem animal [MAPA/DIPOA considera inconstitucional e ilegal os termos da Portaria 158 de 2014 da Adapar]

21-6-2017 - Ministério da Agricultura, Pecuáira e Abastecimento (MAPA) & Estados defendem modernizar legislação de inspeção [Assunto foi discutido durante reunião do Conselho Nacional dos Secretários de Agricultura. Os secretários estaduais de Agricultura defenderam, nesta quarta-feira (21), mudanças para modernizar a inspeção de produtos de origem animal. Eles querem autorização, por lei federal, para inspeção privada, com a permissão para que estados que adotam esses serviços possam comercializar os produtos dentro do país. O pedido foi apresentado durante reunião do Conselho Nacional dos Secretários de Estado de Agricultura (Conseagri), em Brasília. (...) Diretor do Departamento de Saúde Animal do Mapa e presidente da Comissão Sul-Americana para a Luta contra a Febre Aftosa (Cosalfa), Guilherme Marques ressaltou que trata-se de uma experiência já adotada no mundo inteiro e reconhecida pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). Um dos principais defensores da mudança é o Rio Grande do Sul. Seguindo modelos já adotados em Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul, o estado elaborou proposta de lei estadual para contratar inspeção privada para esses produtos]

 

 

16-6-2016 - Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Afisa-PR) & Produtos de origem animal: inspeção e fiscalização são indissociáveis [A Afisa-PR alerta para a improcedente narrativa da "diferenciação conceitual" que tem o propósito de desinformar o Congresso Nacional  produzida pelo lobby que pretende, através do PL 334/2015, privatizar a fiscalização pública de produtos de origem animal]

1-6-2016 - Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Afisa-PR) & Especialistas alertam sobre as consequências da "autofiscalização" privada de produtos de origem animal [Além da insegurança alimentar e flagrante a inconstitucionalidade da privatização em prejuízo da Inspeção oficial de produtos de origem animal]

8-4-2016 – Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Afisa-PR) & Paraná: insegurança alimentar em prejuízo da população  [Parte da fiscalização agropecuária pública de produtos de origem animal do Paraná, segundo o Ministério da Agricultura, opera privatizada em desrespeito às normas constitucionais e legais]

27-1-2016 – Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Afisa-PR) & Segurança alimentar: MAPA/DIPOA afirma que parte do sistema de fiscalização de produtos de origem animal do Paraná é ilegal [O MAPA/DIPOA concluiu que a Portaria 158 de 2014 é inconstitucional e ilegal, portanto, com potencial para colocar em risco a segurança alimentar da população]

28-3-2014 - Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) & Paraná e cinco estados defendem a padronização da inspeção sanitária estadual [“Esta é uma oportunidade para gastar energia e unir conhecimento, com o objetivo de encontrar meios para que a nossa produção mantenha a chancela da qualidade e chegue aos mercados do mundo sem restrições”, afirmou Ortigara]

 

 

 

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