Redação:

Art. 1º - Deflagrar entre os sócios desta associação de classe 1ª doação obrigatória de 2017 no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) para capitalizar o FEMJPró-sócios – Fundo Emergencial para Medidas Judiciais Pró-Sócios, criado pelo Ato Normativo nº 4 de 2016, com o propósito de custear a 1ª parcela do pró-labore advocatício fixado em R$ 10.625,00 (dez mil, seiscentos e vinte e vinco reais) pela ação judicial (mandado de segurança) contra o descumprimento da Lei nº 18.493/2015, art. 3º, §§ 1º ao 3º (reajuste, 1% de aumento real e data-base).

Art. 2º - Este ato normativo será divulgado no portal www.afisapr.org.br, INSTITUCIONAL, PUBLICAÇÕES, ATOS.