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Afisa-PR ingressa com ação ordinária coletiva pelo pagamento do reajuste de 8,53%

Pelo pagamento do reajuste de 8,53% que deveria ter sido pago no início de 2017, a Afisa-PR ingressa com ação judicial em benefício dos seus associados

 

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A Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Afisa-PR), nesta quinta-feira (3), protocolou Procedimento Ordinário no Judiciário do Paraná pela revisão geral anual — mora do Executivo, inc. X, art. 37, CF 1988 — em benefício dos seus filiados. 

A Afisa-PR, mediante ação ordinária coletiva, busca o cumprimento da Lei nº 18.493 de 2915, art. 3º, §§ 1º ao 3º (reajuste, 1% de aumento real e data-base), ou seja, a recomposição salarial (com base no IPCA) de 10,37% mais aumento real de 1% com efeito financeiro a partir de 1º de janeiro deste ano.

A ação ordinária coletiva movida pela Afisa-PR contra o governo do Paraná, entre outras argumentações, tem como base a jurisprudência da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 4013.

A suspensão do art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei 18.493 (que rege a política de reajustes para os servidores do Poder Executivo), além de ofender os termos da ADI 4013, descumpre os artigos 5º, XXXVI, e 37, XV, da CF. Assim sendo, com a publicação da Lei 18.493, a melhoria salarial concedida foi incorporada ao patrimônio jurídico dos fiscais da defesa agropecuária.

Com mais essa medida, a Afisa-PR exerce a defesa dos justos e legítimos interesses do seu quadro associativo. 

 

Processo momentaneamente suspenso

Esse processo, por enquanto, encontra-se "suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente".  

 

 

Acesse AQUI o  processo 0003345-48.2017.8.16.0004

 

 

Modificado em 11-9-2021 em 09:46

 

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