Afisa-PR

Opinião da Direx: a contratação temporária na fiscalização agropecuária do Paraná

Reflexões sobre o projeto de lei complementar 7/2020

 

Afisa PR ANO XVII

 

De autoria do Executivo tramita no Legislativo o projeto de lei complementar 7/20201,2 (alteração da Lei Complementar 108/2005) para fins de autorização da contratação temporária no âmbito da fiscalização agropecuária do estado.

Segundo a notícia "Ratinho Junior quer passar boiada; Oposição protesta" ["Alinhado ao governo Bolsonaro, Paraná vem desregulamentando no meio ambiente"] do Porém.net de 29 de julho de 2020:

 

(...) O texto foi aprovado com uma emenda que também estende a contratação temporária para realizar atividades de vigilância e inspeção à defesa agropecuária, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento. (...)

  

Para a oposição (minoritária no Legislativo) esse PLC é inconstitucional e ilegal, visto que um temporário não pode realizar (e não pode mesmo!) atividades típicas de Estado, as quais são exclusivas de servidores públicos estatutários (com poder de polícia administrativa) que se submeteram ao concurso público (as quais, por extensão, também não são delegáveis pela privatização à iniciativa privada).

Essa discussão sobre constitucionalidade; inconstitucionalidade; legalidade; ilegalidade; fere as normas ambientais; fere as normais de fiscalização agropecuária; prejudica o interesse público etc., a nosso ver, é estéril, pois no desfavorável ambiente institucional no qual sobrevivemos, de cínica excepcionalidade, as normas constitucionais e legais, inseridas no contexto ideológico da democracia liberal, são todas rapidamente relativizadas quando se está em jogo os interesses do capital, no caso presente, do chamado agronegócio.  

Para esta associação de classe, a contratação temporária no âmbito da fiscalização agropecuária só significa uma coisa: o fortalecimento da perpetuação do não reconhecimento, da desvalorização profissional e da sub-remuneração (que grassa na  base da carreira própria) em detrimento do fiscal agropecuário estatutário do Paraná.

Afinal, na "lógica" do governo ultraliberal em turno, apoiado politicamente pela autocracia agrária que controla o agronegócio, "não faz sentido" reconhecer, valorizar e justamente remunerar quando as obrigações institucionais (os serviços) da fiscalização agropecuária são facilmente privatizadas ("delegadas" para a iniciativa privada, ou seja, para o próprio agronegócio) ou "repassadas" para que temporários (que não se submeteram ao crivo do concurso público) "as cumpram".

Como prêmio de consolação, já que os fiscais agropecuários trabalhadores e de boa-fé são atirados no turbilhão da pandemia com pandemônio — visto que o governo ultraliberal em turno obriga (motivo da decretação do serviço essencial) a prestação de serviços para proteger as atividades comerciais do agronegócio, ainda mais na fase aguda do politicismo em torno da área livre disso e daquilo (logo mais, lamentavelmente, exportar para quem quando isso for tido como perigoso pelos países importadores devido o descontrole da pandemia?) —, quem sabe pelo menos os temporários minimizem a preocupante situação de perigo à saúde (integridade física) e à vida em detrimento do insuficiente contingente (sobretudo, com formação em medicina veterinária) de fiscais agropecuários estatutários restante

 

__________

Íntegra em http://portal.assembleia.pr.leg.br/index.php/pesquisa-legislativa/proposicao 

2  Transformado na Lei Complementar 225 de 6 de agosto de 2020.

 

Modificado em 25-8-2020 em 06:44

 

Matéria relacionada:

31-7-2020 - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) &  [O Anffa Sindical protocolou, nesta quarta-feira (29/07), uma representação (veja aqui) ao procurador-geral da República e chefe do Ministério Público Federal, Augusto Aras, solicitando instauração de processo de controle concentrado de constitucionalidade, com adoção de outras medidas cabíveis, contra o decreto n. 10.419. A norma regulamenta a inspeção ante mortem e post mortem de animais nas plantas frigoríficas. Ao tratar das incongruências no decreto, o documento ressalta que a normativa pretende "institucionalizar uma equipe anômala de atuação no Serviço de Inspeção Federal (SIF), em que o AFFA com formação em medicina veterinária funcionaria como 'mero coordenador' e 'supervisor', sendo a equipe integrada por Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal (AISIPOA) ou ocupantes dos demais cargos efetivos de atividades técnicas de fiscalização agropecuária, respeitadas as devidas competências". O documento cita ainda a ilegalidade presente no ato da contratação de profissionais com formação veterinária por contrato temporário, o que fere a regra constitucional do serviço público e viola o caráter estratégico das atividades de fiscalização e inspeção, que são típicas de Estado. Tal prática coloca ainda em "risco as seguranças agropecuária e sanitária e, consequentemente, vulnera a garantia de zelo pela saúde pública". (...)]

 

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