Afisa-PR

Opinião da Direx: Afisa-PR pedirá ao MAPA se é legal a “privatização” da emissão de GTAs no Paraná

“Termo de cooperação” “autoriza” sindicatos rurais patronais  a “emitir” e “fornecer” a Guia de Trânsito Animal (GTA), registro de vacinação, emissão de taxas e “outros documentos”

Opinion of the Direx: Afisa-PR will ask the Ministry of Agriculture if it is legal to "privatize" the issue of GTAs in Paraná,  "Term of cooperation" "authorizes" rural employers' unions to "issue" and "provide" the Animal Transit Guide (GTA), vaccination record, issue of fees and "other documents"

 

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Com base na notícia Adapar disponibiliza Guia de Trânsito Animal online para pecuaristas do TNOnline de 30 de novembro de 2017, a autarquia de fiscalização agropecuária do Paraná firmou um “termo de cooperação” com o sindicato patronal para que todos os sindicatos regionais a ele vinculados “emitam” e “forneçam” a Guia de Trânsito Animal (GTA), registro de vacinação, emissão de taxas entre “outros documentos”.

Para a Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Afisa-PR), a fiscalização agropecuária pública é constitucionalmente um serviço exclusivo e típico de Estado, logo, não delegável para o setor privado.

Tal “termo de cooperação”, portanto, pode infligir os termos do Decreto 5.741/2006 que organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) e regulamenta os termos da saúde animal, prevenção, controle e erradicação de doenças que possam causar danos à produtividade animal, à economia e à sanidade agropecuária. Seu art. 44 obriga a autarquia de fiscalização agropecuária do Paraná a fiscalizar o trânsito1, por qualquer via, de animais, seus produtos e subprodutos, “com vistas à avaliação das suas condições sanitárias” e de “sua documentação de trânsito obrigatória”, e não “sindicatos rurais”.

Depreende-se do Decreto 5.741/2006 que compete ao Paraná, através da sua autarquia de fiscalização agropecuária, a “regulamentarão e coordenarão a fiscalização agropecuária do trânsito intermunicipal e intramunicipal, com base nas normas fixadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior”. A Afisa-PR questiona: o MAPA estabeleceu “prévia norma” para que fosse possível ser firmado esse “termo de cooperação”?

 

 

Além do mais, o Decreto 5.741/2006 obriga que a fiscalização e os controles sanitários agropecuários no trânsito de animais devem ser executados com base em seus termos e, sobretudo, mediante procedimentos uniformes, em todas as Instâncias do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária. Para a Afisa-PR, obviamente, as condições desse “termo de cooperação” fogem dos procedimentos uniformes que devem ser tomados por todas as instâncias cobertas pelo citado Decreto.

O art. 70 do Decreto 5.741/2006 confere autorização apenas ao MAPA a definição dos “procedimentos a serem observados no credenciamento de empresas ou organizações interessadas na prestação de serviços técnicos ou operacionais, conforme legislação pertinente”, e não à autarquia de fiscalização agropecuária do Paraná.

Diante de mais uma medida “privatizante” da autarquia de fiscalização agropecuária do Paraná, a Afisa-PR solicitará, com base na Lei de Acesso à Informação, que o MAPA se pronuncie sobre o “termo de cooperação” em questão, firmado entre a autarquia de fiscalização agropecuária do Paraná com o sindicato patronal, visto que o art. 20 do Decreto 5.741/2006 é claro ao obrigar que o estado faça — e não sindicatos patronais —  sua  vigilância agropecuária do trânsito interestadual de vegetais e animais, ou seja, atue na expedição de GTA, registro de vacinação, emissão de taxas e todas as demais obrigações institucionais previstas na legislação.

A Afisa-PR alerta que a autarquia de fiscalização agropecuária do Paraná já é investigada pelo Ministério Público do Estado do Paraná, mediante instauração de Inquérito Civil, devido a publicação da Portaria 158/2014 que “privatiza” de parte da fiscalização pública de produtos de origem animal. Essa privatização “delegou” ao setor privado , mediante credenciamento, a “competência de fiscalizar” a produção da carne nos frigoríficos que exigem a presença permanente de um fiscal agropecuário público. Ocorre que o próprio MAPA considera essa “delegação” inconstitucional e ilegal.

A Afisa-PR também contestou, mediante representação no Ministério Público do Estado do Paraná, a publicação da Portaria 39/2015 que fragiliza a vigilância e defesa sanitária animal na recepção de animais em eventos e, principalmente, em exposições, visto que “delega” ao setor privado a “fiscalização” dessa atividade em detrimento do Decreto 5.741/2006, fato que flagiliza e potencializa a introdução e disseminação de epizootias e zoonoses no território do Paraná.  

 

Observações:

 

1 - A Lei Estadual 11.504, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Estado do Paraná, estabelece que o Estado poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas (i) para o financiamento das ações de profilaxia, controle e erradicação de enfermidades e (ii) para a execução das ações de profilaxia, controle e erradicação de enfermidades (art. 9º). Os convênios, portanto, somente são permitidos com o intuito de financiar e de executar ações de profilaxia, controle e erradicação de enfermidades; a autarquia de fiscalização agropecuária do Paraná não pode delegar tais atribuições;

2 - Já o Decreto Estadual 12.029, que regulamenta a Lei Estadual 11.504 e dispõe sobre os serviços e atividades de defesa sanitária animal no Estado do Paraná, estabelece que compete à autarquia de fiscalização agropecuária do Paraná a promoção da defesa sanitária animal mediante, entre outros procedimentos, o controle do trânsito de animais (art. 3º, II);

3 - A emissão de GTA, que é um procedimento de controle do trânsito de animais (Decreto Estadual 12.029, art. 14), não é uma ação de profilaxia de enfermidade, não é uma ação de controle de enfermidade e não é uma ação de erradicação de enfermidade e, portanto, não faz parte das atividades passíveis de convênio com entidades privadas previstas no art. 9º da Lei Estadual 11.504;

4 - O registro de vacinação, que é um procedimento de profilaxia, de controle e de erradicação de enfermidades (Decreto Estadual 12.029, art. 9º), faz parte das atividades passíveis de convênio com entidades privadas previstas no art. 9º da Lei Estadual 11.504;

5 – A Afisa-PR entende que a emissão de taxas, por ser de acesso livre pelo endereço eletrônico disponibilizado pela própria autarquia de fiscalização agropecuária, portanto, sequer necessita de convênio para que entidades privadas o façam e

6 - Quanto à emissão de outros documentos, a Afisa-PR protocolará requerimento junto à autarquia de fiscalização agropecuária do Paraná para se verificar quais documentos são esses e se são ações de profilaxia, controle ou erradicação de enfermidades. Se não se enquadrarem no que estabelece o art. 9º da Lei Estadual 11.504, também não poderão ser delegados.

 

Ofensa à Lei de Acesso à Informação

A Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Afisa-PR), amparada no art. 5º, XXXIV, “b”, da Constituição Federal de 1988 e na Lei  12.527/2011,  requereu junto à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) informação jurídica e técnica à luz do Decreto Federal 5.741/2016 e legislações correlatas, sobre a legalidade da “privatização” da emissão de Guias de Trânsito Animal (GTAs) etc. pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) do Estado do Paraná. A SDA do MAPA, à margem da Lei de Acesso à Informação, não prestou a informação requerida. 

 

GTA: MPF cobra transparência de dados públicos

Segundo a notícia “MPF cobra transparência de órgãos ambientais do Paraná” (por Alexsandro Ribeiro) de 11 de agosto, a procuradoria do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná publicou recomendações cobrando transparência de dados públicos de alguns órgãos públicos estaduais, inclusive, da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar).

O MPF emitiu à Adapar a Recomendação nº 9/2018, na qual:

 

“Resolve RECOMENDAR à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, nos termos do art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75/93, que:

A) Concernente à transparência ativa, promova, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a adequada implantação de transparência das informações ambientais que gerencia, por meio de seu sítio eletrônico na internet, assegurando que nele estejam inseridos, e atualizados em tempo real, os dados previstos na legislação que trata de suas atribuições e funções, inclusive com o atendimento aos seguintes pontos:

1) disponibilização de ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão (Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11);

2) além  das  informações    disponíveis  em  seu  sítio  eletrônico, a disponibilização integral, também, das seguintes informações, de acordo com os seguintes graus de detalhamento:

Informações: Guia de Trânsito Animal (GTA); Grau de detalhamento: Número da GTA, data de emissão, volume transportado, procedência (CPF/CNPJ, nome, estabelecimento, município), destino (CPF/CNPJ, nome, estabelecimento, município, idade, finalidade, unidade expedidora, observações eventuais); Formato de disponibilização: Listagem (de preferência em planilha ou equivalente) e documento na íntegra (do extrato da GTA) e periodicidade de atualização: Automática.

Para a Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Afisa-PR) a recomendação do MPF reforça a necessidade de que o sistema de expedição e de controle de GTAs se mantenha sob a esfera pública, pois não é aceitável -  que a iniciativa privada, em flagrante conflito de interesses, o promova o lançamento de dados oficiais que envolvem, por exemplo, o processo de vacinação do rebanho suscetível contra a febre aftosa. Além do mais, o “controle” privatizado não oferece plena garantia de que todas as informações serão lançadas corretamente (como é recomendado pelo MPF) e com a devida imparcialidade. Para a Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Afisa-PR), três atos administrativos contestáveis da Adapar, ou seja, a Portaria 158 de 2013, a Portaria 39 de 2015 e agora a literal privatização da GTA, somados ao agravante de que os sindicatos rurais patronais, como entidades privadas, não se submetem à Lei de Acesso à Informação, portanto, essa situação depõe contra as necessidades preconizadas na Recomendação nº 9/2018.

 

Afisa-PR encaminha carta ao MPF

A Afisa-PR encaminhou a carta 23-Afisa-PR/2018, de 21 de dezembro de 2018, ao Ministério Público Federal (MPF).

Com esta carta, a Afisa-PR acrescenta informações ao MPF, especialmente, à sua Recomendação nº 9/2018. Para a Afisa-PR, "A fiscalização agropecuária é um serviço exclusivo do Estado e indelegável para o setor privado, portanto, esse 'termo de cooperação' entre a Adapar e a FAEP, na nossa interpretação, desrespeita o Decreto nº 5.741/2006 que organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) e não consoante à legislação do serviço de promoção de saúde animal, prevenção, controle e erradicação de doenças que possam causar danos à produtividade animal, à economia e à sanidade agropecuária".

Para a Afisa-PR, "A recomendação em questão do MPF reforça a necessidade de que o sistema de expedição e de controle de GTAs se mantenha sob a esfera pública, pois não é aceitável -  que a iniciativa privada, em flagrante conflito de interesses, o promova o lançamento de dados oficiais que envolvem, por exemplo, o processo de vacinação do rebanho suscetível contra a febre aftosa. Além do mais, o “controle” privatizado não oferece plena garantia de que todas as informações serão lançadas corretamente (como é recomendado pelo MPF) e com a devida imparcialidade. Para a Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Afisa-PR), três atos administrativos contestáveis da Adapar, ou seja, a Portaria 158/2014, a Portaria 39/2015 e a literal privatização da GTA, somados ao agravante de que a FAEP e seus sindicatos satélites, como entidades privadas, não se submetem à Lei de Acesso à Informação, situação que depõe contra as necessidades preconizadas pela Recomendação nº 9/2018".

 

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1 O Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) chegou a instaurar um Inquérito Civil (posteriormente arquivado!) para investigar a atuação da autarquia de fiscalização agropecuária do Paraná na fiscalização do trânsito de animais, vegetais e seus produtos derivados ao longo das regiões fronteiriças do Paraná.

Modificado em 29-12-2018 em 12:35

 

Matérias vinculadas:

1-3-2019 - Sistema FAEP & Sindicatos rurais se preparam para emitir GTA

30-9-2018 - Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Afisa-PR) & Fiscalização de produtos de origem animal do Paraná: MAPA presta esclarecimentos à Afisa-PR [As opções de "gestão pública" em detrimento de parte da fiscalização de produtos de origem animal do governo do Paraná são equivocadas e possuem potencial para colocar em risco a segurança alimentar da população paranaense: o governo Richa nomeou o staff comissionado em turno para o órgão de fiscalização agropecuária do estado; o governo Borghetti o manteve]

17-9-2028 - Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Afisa-PR) & Opinião da Direx: Paraná, suspensão da vacinação, área livre de febre aftosa, equipe gestora e fiscalização agropecuária pública [A "suspensão da vacinação, reconhecimento e manutenção de zona livre de febre aftosa sem vacinação" deve ser condicionada à comprovação de adequada prestação de serviço público na fiscalização do trânsito de animais e seus produtos derivados & Opinion of Direx: Paraná, suspension of vaccination, foot-and-mouth disease free area, management team and public agricultural inspection & "Suspension of vaccination, recognize and maintenance of a foot-and-mouth disease-free zone without vaccination" must be conditional upon proof of adequate public service provision in the surveillance of the transit of animals and their products derived]

13-8-2018 - Contraponto & MPF quer transparência nos atos ambientais

11-8-2018 - Livre.Jor & MPF cobra transparência de órgãos ambientais do Paraná [A procuradoria do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná publicou recomendações cobrando transparência de dados públicos na ambientais pela internet ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP), ao Instituto de Terras Cartografia e Geociência do Paraná (ITCG) e a Agência de Defesa Agropecuária (Adapar). Segundo os documentos, os órgãos têm até 120 dias para publicar uma série de documentos em seus portais, como Situação dos processos de regularização fundiária, Guia de Trânsito Animal (GTA), Licença Ambiental Única (LAU), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), Autos de infração e Julgamentos de infrações]

3-9-2017 - Gazeta do Povo & Argentinos irão investir R$ 30 milhões no Brasil via Curitiba [Biogénesis Bagó, que tem sede em Curitiba, investe no Brasil e na China para consolidar liderança na produção de vacinas. (...) Sobre a decisão do Paraná de encerrar as vacinações contra febre aftosa em maio do ano que vem, Bulman diz que se trata de estratégia de governo que deve ser respeitada. No entanto, o "efeito colateral" poderá ser uma diminuição do uso de outros produtos veterinários e uma piora no cuidado sanitário do rebanho. "Muitos produtores não vão mais levar os animais duas vezes por ano para o curral, não vão fechar o gado. Corremos o risco de voltar a uma realidade de 40 anos atrás, em que só se buscava o gado na hora de encaminhar para o abate", alerta Bulman]

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Download this file (RECOMENDAÇÃO N. 9-2018.pdf)Recomendação nº 9/2018 do Ministério Público Federal (MPF)[REFERÊNCIA: 1.25.000.002750/2018-29 RECOMENDANTE: Ministério Público Federal RECOMENDADO: Agência de Defesa Agropecuária do Paraná]78 kB