Por Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Afisa-PR)

 

... até quando a maioria dos fiscais agropecuários ficará no autoengano e na ilusão coletiva. 

Nos últimos anos um consórcio governista vem continuamente prejudicando os justos e legítimos interesses do fiscal agropecuário do estado.

 

 

A seguir relacionamos algumas das maldades já consolidadas ou que estão na iminência de se concretizarem no âmbito estadual:

 

1 – O governo avançou sobre o Fundo Previdenciário contribuíndo para rifar as futuras aposentadorias;

2 – Sistemático não pagamento da data-base (como "política" de governo) que implica real corrosão do salário [hoje] superior a 20%;

3 – Extinção da licença especial;

4 – Literal destruição da Previdência pública, algo que custará muito caro no futuro, a qual levada a cabo pelo governo em turno sem diálogo e em uma única tarde pelos seus aliados políticos no legislativo;

5 – Como efeito secundário da destruição previdenciária, o governo em turno aumentou a alíquota previdenciária (na verdade, um confisco salarial);

6 – Possível calote (no mês que vem) contra a 2ª parcela (1,5%) da data-base de 2019;

7 – Suspensão — através da Lei 20.431/2020, art. 37, § 1º (apud projeto de lei 248/2020) — dos institutos de desenvolvimento (promoção e progressão) da Lei 17.187/2012 (carreira própria), inclusive, do tempo para o direito à aquisição, até 31 de dezembro de 20211 e

8 – A legislação que derivará do projeto de lei complementar 19/2020 (aprovado no último dia 15 pelo legislativo estadual) — após o tempo que transcenderá 31 de dezembro de 2021, já que a promoção, progressão e tempo estão suspensos — vinculará os futuros pagamentos da promoção e da progressão à "disponibilidade de caixa" (com a pegadinha dos 80%, apud art. 15 do citado projeto de lei), ou seja, pode não ser a literal destruição desses institutos, mas, certamente, haverá muita dificuldade em seus pagamentos.

 

Mesmo assim, depois de todas essas maldades que retiraram direitos, destruíram a previdência pública, corrói o valor real do salário etc., o autoengano e a ilusão coletiva persistem em nosso meio.

Qualquer mensagem edulcorada nos tais "grupos de discussão", cartinha, ofício (com ou sem protocolo?), e-mail, "pressão sobre deputado", abaixo-assinado, promessa de sindicato patronal/ruralista (aquele mesmo que fez lobby contra data-base) etc. etc. etc., têm um enorme poder de atração, convencimento, desmobilização e pacificação.

Por outro lado, a medida mais importante, básica para tudo no serviço público estatutário do executivo, é incompreensível à maioria: apenas a luta coletiva (autônoma e independente), organizada e com real poder reivindicatório (ou seja, de interferir politicamente sobre o governo e economicamente nos seus aliados que dependem da chancela estatal para que suas mercadorias sejam comercializadas) tem o poder de remover montanhas.

Agora, depois que a vaca foi para o brejo, ainda é possível vislumbrar alternativas viáveis que podem contornar as legislações anti-salário que empobrecem o fiscal agropecuário do estado, mas para viabilizá-las é preciso uma intensa luta coletiva autônoma, independente, organizada e com real poder reivindicatório.

Como o futuro do fiscal agropecuário foi rifado, perguntamos:

 

1 – Quem agora ainda tem ânimo para organizar e liberar, de forma autônoma e independente, a luta coletiva do fiscal agropecuário do estado?

2 – Quem agora ainda tem ânimo para lutar, de forma autônoma e independente, para defender uma classe cuja maioria insiste na desmobilização e na pacificação, incapaz de se livrar do atraso imposto pelo autoengano e pela ilusão?

 

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Lógica válida também em prejuízo do salário do AP/QPPE (Lei 13.666/2002) à disposição funcional.