Afisa-PR

Mandado de segurança da Afisa-PR forçou a publicação do ato de enquadramento dos ex-defisianos!

Mandado de segurança da Afisa-PR forçou o ato de enquadramento. Sem o ato de enquadramento, os fiscais agropecuários do Paraná enquadrados na carreira fiscalização da defesa agropecuária estariam no limbo jurídico!

  

O Diário Oficial 9257 de 29 de julho de 2014 publicou o ato de transformação de cargos públicos e consequente enquadramento nas carreiras previstas no âmbito da autarquia de fiscalização agropecuária do Estado do Paraná.

No entanto, para a Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Afisa-PR), deixa a desejar o preâmbulo da Resolução Conjunta SEAB/SEAP/ADAPAR 003/2014 de 25 de julho de 2014, visto que sequer faz referência ao ato administrativo principal, ou seja a transformação de cargos públicos (não obstante isto estar explicitado em seu anexo). Um decreto era o esperado, até como forma de valorizar significativo evento que é a transformação de cargos e consequente enquadramento nas carreiras previstas no âmbito da autarquia de fiscalização do Estado do Paraná.

Para a Afisa-PR, o mandado de segurança impetrado alcançou seu objetivo, ou seja, forçar a edição da resolução conjunta que, salvo melhor juízo, regulariza a situação funcional dos servidores que optaram pelos cargos públicos previstos na Lei 17.187/2012 de 12 de junho de 2012. 

 

A Afisa-PR atuou pela preservação de um justo e legítimo interesse dos seus filiados

A resolução conjunta em questão é consequência direta da intervenção da Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Afisa-PR) em conjunto com a Associação dos Técnicos Agrícolas no Estado do Paraná (Ataepar-PR), visto que não fossem os mandados de segurança impetrados por ambas as associações — o Judiciário exigiu que o Poder Executivo do Estado do Paraná apresentasse o ato de transformação de cargos e consequente enquadramento, de forma a comprovar formal enquadramento funcional dos servidores envolvidos, inclusive, no que tange às alterações em seus registros funcionais e suas respectivas repercussões financeiras —, a Administração Pública sob o governo Richa dificilmente daria publicidade ao ato de enquadramento, e todos os servidores nominados nas páginas 17-21 do DO 9.275 seriam relegados ao limbo jurídico.

 

Modificado em 20-12-2018 em 22:34

 

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