Afisa-PR

Judiciário anula "PAD" orquestrado contra o presidente da Afisa-PR

Sentença de 1º grau da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba anulou o "processo administrativo disciplinar (PAD)" contra o presidente da Afisa-PR por conta de "comissão processante" formada por servidores que não tinham condições de dela participar, em desatendimento à legislação 

 

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Em sentença de 1º grau da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, no processo nº 0001673-62.2017.8.16.0179, o Poder Judiciário do Estado do Paraná anulou o "processo administrativo disciplinar" "instaurado" em prejuízo do presidente da Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Afisa-PR).  

Em outra sentença de 1º grau — também da 5ª Vara da Fazenda Pública de Cutitiba — no processo nº 0001065-64.2017.8.16.0179, o Poder Judiciário reconheceu o direito do presidente da Afisa-PR ao acesso de informações que foram sonegadas ou prestadas de forma insuficiente por parte da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab) e da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), para que pudesse exercer o contraditório e ampla defesa. Para contornar essa ilegalidade, o presidente da Afisa-PR também apelou junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) ​para a expedição de um documento oficial que comprovasse que um dos servidores da "comissão processante" não era efetivo,​ ou seja, legalmente não poderia integrá-la. 

Chamou a atenção ainda que a própria "comissão processante" — sem que esta tivesse conhecimento da liminar que trancava o "PAD"​ — , diante da sua condição de dirigente classista, decidiu pela inimputabilidade administrativa em favor do presidente da Afisa-PR. 

A "instauração" do anulado "PAD" — cuja "motivação" e ilegalidade foram amplamente demonstrados na Nota de Esclarecimento & Contra os termos do e-mail oficial de 16 de novembro intitulado "Ofício do DSA para AFISA" divulgada pela Afisa-PR em 17 de novembro de 2017 —  foi orquestrado no então governo Richa com o objetivo de atingir o presidente da Afisa-PR e embaraçar — clique aqui, aqui e aqui — a livre associação de classe entre os fiscais da defesa agropecuária do Paraná. 

As tentativas de embaraçar a livre associação de classe entre os fiscais da defesa agropecuária do Paraná persitem com o  atual governo — notícias em breve — situação que, lamentavelmente, vem prejudicando a política associativa da Afisa-PR em defesa da preservação do interesse público em fiscalização agropecuária e em favor da valorização profissional com justiça remuneratória da categoria representada. 

 

Modificado em 27-11-2019 em 07:11

 

Matéria vinculada:

8-4-2018 - Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Afisa-PR) & Afisa-PR realiza assembleia geral e declara personae non gratae [As declarações de personae non gratae decorrem dos constantes embaraços praticados por comissionados de confiança do governo Richa contra a livre associação entre os fiscais agropecuários do Paraná, em ofensa aos artos. 5º, XVII e XVIII, e 8º da Constituição Federal de 1988]

17-11-2017 - Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Afisa-PR) & Nota de Esclarecimento [Contra os termos do e-mail oficial de 16 de novembro intitulado "Ofício do DSA para AFISA"]