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MPPR ingressa com Ação Civil Pública contra a Adapar e seu diretor presidente

A Ação Civil Pública envolve a prescrição do receituário agronômico e o uso de agrotóxicos. O MPPR pede «a condenação do diretor-presidente da entidade às penas da Lei de Improbidade Administrativa, o que pode levar a sanções como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa»

 

Conforme a notícia «Em ação, MPPR requer adoção de medidas para coibir uso de agrotóxicos» de 6 de junho, o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Mourão, ingressou com Ação Civil Pública junto à Vara Cível da Comarca de Campo Mourão, na qual afirma que «No dia 02 de março de 2018, a Coordenação Regional da Bacia Hidrográfica do Alto Ivaí – Projeto Estratégico Institucional Rede Ambiental do MPPR expediu a Recomendação Administrativa sob nº 01/2018 (MPPR-0024.18.000256-0) ao Diretor da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR e Presidente do CREA/PR, representados por Inácio Afonso Kroetz e Ricardo Rocha de Oliveira, respectivamente, a fim de que, atendo-se a imprescindibilidade de diagnóstico da propriedade, assistência técnica e responsabilidade dos profissionais que encontram-se aptos a emitir Receituários Agronômicos, fosse expedida orientação técnica determinando a todos os profissionais responsáveis pela emissão de Receituários Agronômicos, a necessidade de assistência técnica precedida de diagnóstico e visitas as propriedades rurais, delimitando o número de receituários e propriedades que podem ser diariamente atendidas por um mesmo profissional».

 

  

A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-PR) apresentaram suas justificativas perante à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Mourão, porém, esta entendeu que «(...) apesar de a ADAPAR disponibilizar orientações aos profissionais nos sites e manuais impressos, esta deixa de fiscalizar os profissionais habilitados quando não adota qualquer outra medida que visa coibir o uso indiscriminado de agrotóxicos» e que «(...) diante da recusa da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR, através do seu Diretor, Sr. Inácio Afonso Kroetz, ora requerido, em cumprir integralmente a Recomendação Administrativa sob nº 01/2018, não resta alternativa ao Ministério Público do Estado do Paraná, 1ª Promotoria de Justiça de Campo Mourão, que não seja o ingresso de Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer cumulada com Responsabilidade por Atos de Improbidade Administrativa».

Em face dos seus fundamentos, entre outras providências, o MPPR, 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Mourão, requer junto à Vara Cível da Comarca de Campo Mourão que (i) a Ação Civil Pública seja julgada procedente;  (ii) que o requerido, diretor presidente da Adapar, seja condenado «às penas estipuladas no art. 12, III, da Lei nº 8.429/92, em razão dos atos de improbidade administrativa que violaram os princípios da Administração Pública” e (iii) que seja determinado à requerida, Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, a «Obrigação de Fazer consistente em fiscalizar os profissionais habilitados na emissão de receituário agronômico, diante da necessidade de assistência técnica precedida de diagnóstico e visitas as propriedades rurais, delimitando o número de receituários e propriedades que podem ser diariamente atendidas por um mesmo profissional” e condenação “com fulcro no artigo 497 do Código de Processo Civil, ao pagamento da pena pecuniária, no valor correspondente a R$ 1.000,00 (mil reais), por dia de atraso no cumprimento das obrigações».

A Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Afisa-PR) apoia a ação do Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Mourão, pois também entende que a obrigatoriedade de assistência técnica precedida de diagnóstico agronômico e visitas às propriedades rurais, bem como, a delimitação do número de receituários agronômicos prescritos e de propriedades assistidas por um mesmo profissional, são providências agronômicas e fiscalizatórias indispensáveis para coibir o comércio e o uso abusivos de agrotóxicos no Paraná. 

  

Trâmite da ACP no Judiciário do Paraná 

O trâmite da ação civil pública (disciplinada pela Lei 7.347 de 1985) em questão pode ser acompanhada pelo Processo Eletrônico do Judiciário do Paraná (Projudi), através do processo nº 0005075-92.2018.8.16.0058. 

 

Adapar é condenada no juízo de 1º grau

Em resumo, a sentença de 1º grau vinculada aos autos nº 0005075-92.2018.8.16.0058, condena a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) à obrigação de fazer:

 

a) fiscalizar os profissionais habilitados na emissão de receituário agronômico mediante assistência técnica precedida de diagnóstico e visistas a propriedades rurais; e

b) delimitar o número de receituários e propriedades que podem ser atendidas por um mesmo profissional.

 

O juízo de 1º grau ainda estabeleceu na sentença que, em caso de descumprimento, a Adapar ficará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso no cumprimento das suas obrigações.

 

Modificado em 24-8-2019 em 08:54

 

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