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Opinião da Direx: O caso das “sementes” piratas

É flagrante o anacronismo da legislação do Estado do Paraná para o comércio de sementes e mudas

 

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De acordo com a notícia Pirataria chega com força ao campo: 90% do feijão é ‘falsificado’ (por Giorgio Dal Molin) da Gazeta do Povo de 7 de fevereiro de 2018,  um estudo da Associação Paranaense dos Produtores de Sementes e Mudas (Apasem) e da Associação Brasileira de Sementes e Mudas (Abrasem) apurou que “O uso de sementes não certificadas nas lavouras traz prejuízo estimado de R$ 2,5 bilhões no país, e de R$ 464,1 milhões no Paraná”.

 

 

Com base na reportagem, “A estimativa é de que, no Paraná, a semente de soja ilegal represente 38% do total do cultivo. No trigo, o índice é de quase 30%. Para o feijão, as sementes piratas são 90%". A pirataria também já atinge o milho. “A estatística oficial para o milho é de 5%, mas no último ano esse dado explodiu. Podemos falar de 15% para mais. É a bola da vez”, alertou a Apasem.

Para a Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Afisa-PR) a conscientização pelo uso de sementes legais é uma obrigação dos órgãos públicos envolvidos, sobretudo, o vinculado à extensão rural, e das empresas privadas da agropecuária — cooperativas, sindicatos, associações etc..

Para a Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Afisa-PR) é preciso também que seja adequada a fiscalização agropecuária promovida pelo Poder Público e atualização das legislações de sementes e mudas. No Estado do Paraná — Instância Intermediária de fiscalização agropecuária — é flagrante o anacronismo da legislação do comércio de sementes e mudas: a Lei  9.818 é de 1991 e os Decretos — 4.367 e 4.067 —, respectivamente, de 1994 e 2001.  O anacronismo legal da legislação estadual não permite a aplicação de multas administrativas adequadas, inadequação que estimula impunidade e pirataria em prejuízo da agricultura paranaense.