Afisa-PR

Paraná vulnerável ao mormo dos equídeos

Para a Afisa-PR o Paraná ainda não conta com número suficiente de postos de fiscalização do trânsito de animais e produtos derivados ao longo da fronteira com Santa Catarina

  

O MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pelos memorandos circulares 28 e 29/2015 da SDA - Secretaria de Defesa Agropecuária/DSA - Departamento de Saúde Animal, amparadosna Instrução Normativa DAS 24, de 5 de abril de 2014, artigos 11, 12 e 13, obriga o Paraná a fiscalizar o ingresso de equídeos (cavalos, asnos e mulas) provenientes de Santa Catarina.

O Paraná deve fiscalizar o ingresso de cavalos, asnos e mulas que ingressam em seu território para evitar a disseminação do mormo. O ingresso de qualquer desses animais condiciona-se à apresentação da GTA - Guia de Trânsito Animal e do resultado negativo em teste de fixação do complemento para o diagnóstico do mormo (dentro do prazo de validade) e a ausência de sinais clínicos da doença.

 

A Afisa-PR alerta que a não conformidade de postos de fiscalização do trânsito de animais e seus produtos derivados deixa o estado vulnerável ao mormo

Devido a não conformidade ainda verificada no sistema de fiscalização do trânsito de animais e seus produtos derivados ao longo da fronteira com Santa Catarina, o plantel de equídeos do Paraná é vulnerável ao mormo, problema que pode causar prejuízos aos criadores. O Paraná, ao longo da fronteira com Santa Catarina, mantém apenas três postos de fiscalização do trânsito de animais e seus produtos derivados.

Os três postos, localizados na Região Sudoeste do estado, são o PFTAs 25 Flor da Serra do Sul-PR, 26 Marmeleiro, em Marmeleiro-PR e 27 Vitorino, em Vitorino-PR. Esses postos operam de forma não satisfatória, pois têm falhas operacionais comuns à maioria das estruturas existentes no Paraná, visto que:

 

a) foram construídos na contramão do trânsito de veículos transportadores de animais, vegetais e seus produtos derivados com destino (ou em trânsito) ao território do estado;

b) não contam com área de escape [ao lado da via que permite acesso ao território paranaense] com espaço adequado e seguro à interceptação dos veículos transportadores de animais, vegetais e seus produtos derivados e

c) não contam com cobertura externa [ao lado da via que permite acesso ao território paranaense] para abrigar os veículos transportadores de animais, vegetais e seus produtos derivados, deficiência agravada nos dias de chuva, pois as cargas transportadas não são fiscalizadas etc. – vide o Anexo 2.

 

O Paraná fechou 7 dos 10 postos de fiscalização do trânsito de animais e seus produtos ao longo da sua fronteira com Santa Catarina

Nos últimos 4 anos, o governo Richa fechou 7 dos chamados PFTAs - Postos de Fiscalização do Trânsito Agropecuário (que precariamente operavam) ao longo da fronteira do Paraná com Santa Catarina. Foram fechadas as estruturas fixas de 24/Barracão, em Dionísio Cerqueira-SC [que funcionava fora da jurisdição paranaense]; 28/Rincão, em Abelardo Luz-SC [que funcionava fora da jurisdição paranaense]; 29/Horizonte, em General Carneiro-PR; 30/Divisa, em São Matheus do Sul-PR; 31/Volta Grande, em Rio Negro-PR; 32/Fragosos, em Piên-PR e 33/Sebastião Souza Silva, em Tijucas do Sul-PR.

Para a Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Afisa-PR) a inconformidade ainda verificada na fiscalização do trânsito de animais, vegetais e seus produtos derivados do Paraná ao longo da fronteira com Santa Catarina ( e com São Paulo e Mato Grosso do Sul), só pode evidenciar deficiência de gestão pública em detrimento da fiscalização agropecuária. Essa situação não permite, por exemplo, a eficiente fiscalização do trânsito de animais, fato que dificulta ou impede o cumprimento das normas sanitárias exigidas para o ingresso de equídeos. Para a Afisa-PR, o governo Richa, ao invés de fechar estruturas fixas, deveria ter recuperado as existentes e ter expandido ainda mais a estrutura de fiscalização do trânsito agropecuário ao longo das regiões fronteiriças do Paraná.

Para a Afisa-PR, o desmantelamento dos postos de fiscalização do trânsito de animais e seus produtos derivados pelo Paraná ao longo da fronteira com Santa Catarina, revela também a omissão do governo federal, visto que a Lei 8.171/1991 (art. 28-A,  § 4º, V) obriga esta última instância a avaliar as ações desenvolvidas pelos estados em defesa agropecuária. Para a Afisa-PR, o governo federal não cumpre adequadamente sua obrigação legal, pois não exige que o Paraná mantenha um eficiente sistema de fiscalização do trânsito agropecuário ao longo de suas fronteiras interestaduais.

 

PFTA Flor da Serra

Aspecto do PFTA 25 Flor da Serra, Rodovia SC 161, km 1, Flor da Serra do Sul, Região Sudoeste do Paraná

 

 PFTA Marmeleiro

PFTA 26 Marmeleiro, Rodovia PR 180, km 33, Marmeleiro-PR, Região Sudoeste do Paraná

 

PFTA Vitorino

Aspecto do PFTA 27 Vitorino, Rodovia PR 158, Vitorino-PR, Região Sudoeste do Paraná

 

O que é mormo? 

O mormo é uma doença altamente contagiosa para cavalos, asnos e mulas. Atualmente, o exame para diagnóstico inicial que é a prova de fixação do complemento, recomendado pela OIE - Organização Mundial da Saúde Animal, não é feito no Paraná, cujo resultado demora aproximadamente 10 dias para ser conhecido. O grande problema são os eventos agropecuários que contam com grandes aglomerações de equídeos, como rodeios e provas de laços (que podem facilmente aglomerar no mesmo espaço físico 500 ou mais animais). Não há tratamento para o mormo em equídeos e aqueles que apresentam resultados positivos na prova da maleína1 (teste confirmatório) devem ser imediatamente sacrificados.

O mormo não é uma zoonose restrita aos equídeos, pois pode ser potencialmente fatal aos seres humanos e o seu tratamento depende da prescrição de complexo tratamento com coquetel de antibióticos.

 

A privatizante Portaria 39/2015 potencializa o risco de introdução e disseminação do mormo no Paraná

A Afisa-PR alerta que é muito comum o ingresso no Paraná de equídeos catarinenses para fins de rodeios e provas de laço. A edição da privatizante Portaria 39/2015 que "delega o poder de fiscalização agropecuária" para profissionais vinculados à iniciativa privada, otimizou o risco do ingresso de animais contaminados com zoonoses. Para a Afisa-PR, essa portaria é insonstivional, ilegal e absurdamente inadequada e deveria ser imediatamente revogada, pois a fiscalização agropecuária pública é uma atividade exclusiva e típica de Esado e não delegável à iniciativa privada. O problema é agravado, pois nem todos os responsáveis técnicos da iniciativa privada, "alçados a fiscais agropecuários" pela portaria em questão, conhecem as complexas normas legais e técnicas exigidas pela legislação sanitária.

 

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1 Extrato das culturas do bacilo do mormo (Malleomyces mallei), empregado no diagnóstico dessa doença.

 

Modificado em 15-2-2019 em 11:04