Por Ralph Rabelo Andrade

 

A Política Agrícola Nacional, estabelecida pela Lei Federal nº 8.171, de 17.01.1991, tem 19 ações e instrumentos que devem orientar-se pelos planos plurianuais, conforme prevê seu art. 4º. A Defesa Agropecuária é um desses instrumentos, discriminada nos arts. 27-A a 29-A da referida lei e na sua regulamentação, o Decreto Federal nº 5.741, de 30.03.2006. Já a formação profissional e educação rural também é um desses instrumentos, mas que não foi descrito na lei de política agrícola.

A Constituição Federal, no art. 62 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabeleceu que o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural seria criado em lei. E foi. Em 23 de dezembro de 1991 foi publicada a Lei Federal nº 8.315 que dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) nos termos do art. 62 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Seu regulamento foi aprovado em 10 de junho de 1992 mediante publicação do Decreto nº 566, que aprova o Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).

O Senar foi criado com o objetivo de organizar, administrar e executar, em todo o território nacional, (a) o ensino da formação profissional rural e (b) a promoção social do trabalhador rural (Lei Federal nº 8.315/1991, art. 1º). A organização e a administração do Senar são de responsabilidade da Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e a direção é executada por um colegiado presidido pelo Presidente da CNA (Lei Federal nº 8.315/1991, art. 2º).

As principais fontes de renda do Senar são (Decreto Federal nº 566/1992, art. 11): 

 

1 - a contribuição mensal compulsória de 2,5% sobre a remuneração para aos empregados de empresas que exerçam atividades agroindustriais, agropecuárias, extrativistas vegetais e animais, cooperativistas rurais e sindicais patronais rurais;

2 - a contribuição compulsória de 0,1% sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção da pessoa física que explora atividade agropecuária ou pesqueira. 

 

O Regimento Interno do Senar aprovado pelo Conselho Deliberativo em 23 de março de 1994 (já com as alterações aprovadas em 21 de março de 2013) estabelece que o Senar tem por objetivos principais (art. 1º do regimento): 

 

1 - organizar, administrar e executar o ensino da formação profissional rural;

2 - organizar, administrar e executar a promoção social dos trabalhadores rurais e dos trabalhadores das agroindústrias que atuem exclusivamente na produção primária de origem animal e vegetal;

3 - assistir as empresas que exerçam atividades agroindustriais, agropecuárias, extrativistas vegetais e animais, cooperativistas rurais e sindicais patronais rurais na elaboração e execução de programas de treinamento e na realização de aprendizagem metódica ministrada no próprio emprego; e

4 - estabelecer e difundir metodologias adequadas à formação profissional rural e promoção social do trabalhador rural. 

 

Ou seja, o Senar é responsável pela capacitação de todos os trabalhadores envolvidos em atividades agroindustriais, agropecuárias, extrativistas vegetais e animais, cooperativistas rurais e sindicais patronais rurais, até porque os próprios empregados pagam 2,5% dos seus salários e os produtores rurais pagam 0,1% da sua produção para o financiamento do Senar.

Qual a finalidade do Senar dentro do processo de Defesa Agropecuária? 

A educação sanitária (prevista nos arts. 39 a 41 do anexo do Decreto Federal nº 5.741/2006, que organiza o Suasa) é considerada atividade estratégica e instrumento de defesa agropecuária para garantir o comprometimento dos integrantes da cadeia produtiva agropecuária e da sociedade no cumprimento dos objetivos do Suasa mediante o desenvolvimento da sua consciência crítica.

A educação sanitária promovida pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) deve ficar restrita aos técnicos que prestam assistência em atividades que dependem de registro na Adapar: comerciantes de insumos agropecuários, fabricantes de produtos de origem animal, abatedouros etc.

A responsabilidade de capacitar agricultores (mesmo que em assuntos relacionados à Defesa Agropecuária), aos usuários dos insumos e serviços agropecuários, aos funcionários das empresas que comercializam insumos agropecuários, que fabricam produtos de origem animal, etc. não é da Adapar, é do Senar. Evidente que a Adapar, como órgão estadual responsável pela Defesa Agropecuária, tem interesse na educação destas pessoas e, por isso, pode auxiliar e cooperar no processo educativo juntamente com o Senar, mas essa responsabilidade, em respeito ao princípio constitucional da legalidade, é do Senar, que deve, inclusive, arcar com os gastos decorrentes dessa atividade.

 

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