Afisa-PR

Opinião da Direx: o Decreto 4.260/2020 e a suspensão dos deslocamentos e viagens a trabalho

Trata-se da  vida do fiscal agropecuário (e dos seus familiares) que está em risco!

 

Afisa PR ANO XVII

 

Diante dos termos do Decreto 4.260/2020 nenhum fiscal agropecuário pode se deslocar ("viagens a trabalho", "translados internos, intermunicipais, interestaduais") principalmente, no atendimento dos postos de fiscalização do trânsito animal, ambientes, a nosso ver, de altíssimo risco, visto que há interação interpessoal com inúmeros viajantes vindos de vários lugares.

O empregado de governo (comissionado) que obrigar — nesse sentido entendemos que o fiscal agropecuário pode se negar a fazê-lo (afinal, é a sua vida que será exposta a risco) com base na Lei 6.174/1970, art. 279, VII —  o deslocamento, mesmo que "amparado por despacho, parecer etc.", ficará em uma situação extremamente vulnerável (possível responsabilização civil e criminal1,2,3), caso, infelizmente, ocorra uma tragédia.

Não se pode subestimar a pandemia de Covid-19, diante da sua extrema facilidade de disseminação (quanto mais pessoas infectadas, mais sobrecarregado ficará o atendimento hospitalar, médico etc.), além, claro, de potencial risco de morte.

Trata-se da vida do fiscal agropecuário (e dos seus familiares) que está em risco!

Além do mais, o governo Ratinho Junior precisa resolver a contento a questão da aglomeração de pessoas em repartições públicas e escritórios (apud Decreto 4.260/2020), pois vive-se — não se trata de conceder nenhum "privilégio" ou outros dogmas neoliberais contra os servidores públicos — uma situação que exige urgente adoção de emergência em saúde pública. É urgente, portanto, que o governo estadual regulamente medidas para resolver esse grave problema, como teletrabalho, rodízio etc. 

Para a Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Afisa-PR), ante trágica pandemia4, é impensável qualquer "heroísmo" em benefício de setores que desprestigiam o fiscal agropecuário do Paraná negando-lhe reconhecimento, valorização profissional, pagamento da data-base e justiça remuneratória na base da carreira própria.

 

_____________

1 Em caso de tragédia decorrente da exposição ao Covid-19 (deslocamentos) em postos de fiscalização do trânsito de animais, esta associação de classe recomenda que os responsáveis "pela ordem" contra o Decreto 4.260/2020 sejam responsabilizados civil e criminalmente — com ou sem "justificativa fundamentada" — pela parte prejudicada. 

2 A autarquia (sua direção) envolvida terá que assumir sua integral responsabilidade nessa questão, através da apresentação de sua "justificativa fundamentada", na qual terá que explicitar a "imprescindibilidade da medida" (obrigação estabelecida pelo Decreto 4.260/2020, art. 2º).  

3 Sem que essa "justificativa fundamentada" seja apresentada ao fiscal agropecuário, como obriga o Decreto 4.260/2020, ele não é obrigado a desrespeitar seus termos. O fiscal agropecuário (sem que essa "justificativa fundamenta" seja apresentada) não é "obrigado" a cumprir ordem manifestamente ilegal.

4 Vide importante notícia O Paraná não está preparado para a pandemia do Coronavírus do SindSaúde Paraná de 17 de março de 2020.

  

Modificado em 20-3-2020 em 06:49

 

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