Redação:
Art. 1º - Para a contribuição associativa do ano de 2021 e demais anos subsequentes, em caso de inadimplência não é permitido a emissão da segunda via atualizada do título de pagamento sem a cobrança da multa estabelecida e demais acréscimos.
Art. 2º - Este Ato Normativo é publicado integralmente no portal de internet www.afisapr.org.br (INSTITUCIONAL/Publicações/Editais).