Redação:
Art. 1º - Atendidos os artigos 20, XII, e 22, VIII, do Estatuto Social (apontado em 19 de fevereiro de 2014, sob o nº 17319 do Livro “A6” de protocolo, e averbado sob nº 4935/2 do Livro “A2” de pessoas jurídicas, no Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas), majorar em 12,68% o valor da contribuição associativa para o ano de 2016:
Parcelas Vencimentos Valor (R$)
1ª parcela 4 de abril de 2016 160,00
2ª parcela 5 de setembro de 2016 160,00
Art. 2º - Entende-se como associado contribuinte (art. 6º, II, ES) regular aquele adimplente com sua contribuição associativa.
Art. 3º - Revoga-se o Ato Normativo nº 1/2015 de 23 de fevereiro de 2015.
Art. 4º - Este ato normativo é publicado para conhecimento dos associados no portal de internet www.afisapr.org.br (INSTITUCIONAL/Publicações/Atos).