Afisa-PR

Grupo de trabalho apresenta proposta de reestruturação do SISBI/POA

O GT, instituído pela Portaria 58/2015, foi formado para apresentar as diretrizes e o projeto de reestruturação do SISBI/POA 

  

Um Grupo de Trabalho foi instituído pela Portaria 58, de 7 de julho de 20151, foi formado para apresentar as diretrizes e o projeto de reestruturação do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal Brasileiro (SISBI/POA).

O GP definiu a Proposta de Reestruturação do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, que tem como considerações finais:

 

"Seguindo a metodologia utilizada para condução dos trabalhos, a partir do desenvolvimento das propostas dentro de macrotemas definidos por meio das discussões, chegou-se a um objetivo central do Grupo de Trabalho: reestruturação do Sistema Brasileiro de Inspeção de forma hierarquizada, coordenada, harmonizada e eficiente disponibilizando produtos de origem animal inspecionados à toda a população.

As propostas elencadas preveem a reestruturação do SISBI, de forma a criar uma estrutura hierarquizada com marco regulatório alinhado entre as três instâncias, de forma a promover a harmonização dos procedimentos de inspeção em todo o país, viabilizando assim o livre comércio dos produtos de origem animal inspecionados, independente da instância que o fiscaliza.

Para manutenção desse Sistema, devem ser previstos mecanismos que garantam sua sustentabilidade, aliados à revisão e modernização dos procedimentos de inspeção, adotando conceitos consagrados com base no risco. Nesse processo é essencial a capacitação continuada dos servidores públicos que atuam na execução dos Serviços de Inspeção nas três instâncias do sistema, assim como a articulação de ações de educação sanitária direcionadas a toda a cadeia produtiva e à sociedade em geral.

Destaca-se a necessidade de que a oferta de produtos de origem animal inspecionados à população por meio do SISBI seja tratada como uma Política de Estado e ferramenta de saúde pública e de proteção aos interesses do consumidor propiciando ao mesmo tempo o fortalecimento do agronegócio brasileiro, a inclusão socioeconômica do pequeno produtor e a manutenção do jovem no campo". 

 

O PL 334/2015 não tem amparo na Lei 1.283, de 18 de dezembro de 1950 

O inconstitucional e ilegal PL334/2015, que intenciona privatizar a fiscalização pública de produtos de origem animal, também não encontra amparo na Lei 1.283, de 18 de dezembro de 1950, que que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal. 

 

Despacho de Aprovação da Advocacia-Geral da União (AGU)

A Advocacia-Geral da União (AGU), através do Despacho de Aprovação 00300/2015/CONJUR-MAPA/CGU/AGU, de 18 de agosto de 105, defende que a "distinção" entre inspeção e fiscalização não encontra consonância na Lei 1.283/1950. E mais. Ao invés da privatização da fiscalização pública de produtos de origem animal, a AGU recomenda-se a nomeação de fiscais agropecuários mediante concurso público para exercerem, entre outras atividades do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), a fiscalização de produtos de origem animal. 

 

Posição da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)

Segundo a notícia ANPT debate portaria federal que trata da reestruturação do SISBI/POA do Jusbrasil de 12 de agosto de 2015, "(...) o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo de Azevedo Lima, participou da 1ª oficina do grupo de trabalho que debate a reestruturação do Serviço de Inspeção Brasileiro de Produtos de Origem Animal (Sisbi/POA). O evento foi promovido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e pelo Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA), órgão integrante da Organização dos Estados Americanos (OEA), e reuniu representantes da União e de estados e municípios de todas as regiões do Brasil".

Azevedo Lima alertou "A nossa preocupação é exatamente que essa sistemática que se pretende adotar doravante venha a surgir como uma forma de buscar legitimar formais ilícitas de contratação de pessoal, inclusive por meio da terceirização de serviços no âmbito da administração pública, burlando a regra isonômica da prévia submissão e aprovação a concurso público, questão que tem sido tratada de maneira muito enfática pela ANPT e pelos membros do MPT - Ministério Público do Trabalho em geral, em todo o país".

O procurador destacou que não é razoável permitir a terceirização das atividades finalísticas, sequer das empresas públicas e das sociedades de economia mista, que integram a administração pública indireta. "Em se tratando da Administração Direta e, ainda mais, de serviços como o de inspeção e de fiscalização, mormente em áreas sensíveis como aquelas que envolvem saúde pública, não se pode nem mesmo cogitar como concebível que tais funções, inerentes a ocupantes de carreiras típicas de agentes estatais, venham a ser desempenhadas por trabalhadores terceirizados ou contratados por outras formas quaisquer que não seja o regular certame", ressaltou.

 

______

1 DOU, Seção 2, nº 128, 8/7/2015, p. 10.

 

Modificado em 13-11-2018 em 11:11

 

Matérias vinculadas:

26-10-2018 - Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Afisa-PR) & Segurança alimentar: alimentos inseguros custam US$ 110 bilhões por ano aos países de baixa e média renda [Estudo do Banco Mundial: seu economista agrícola líder e co-autor do estudo, Steven Jaffee, afirmou que os governos dos países de baixa e média renda — caso do Brasil, citado nesse estudo — precisam ser mais inteligentes para investir em segurança alimentar e monitorar o impacto das intervenções que fazem & Food security: Unsafe food costs US $110 billion per year to low and middle-income countries & World Bank Study: it´s leading agricultural economist and co-author, Steven Jaffee, said the governments of the low-and middle-income countries — the case of Brazil, cited in this study — need to be smarter to invest in food security and Monitor the impact of interventions that make]

S/D - Jusbrasil & ANPT debate portaria federal que trata da reestruturação do SISBI/POA