Por Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Afisa-PR)

 

A famigerada PEC 32/2020, a pec da destruição do serviço público estatutário do executivo, caso seja aprovada da forma como está, vedará [as subsequentes] a promoção e a progressão baseadas apenas no tempo de serviço

Portanto, é bom que o fiscal agropecuário deste estado que "sonha" com sua "futura promoção/progressão por tempo de serviço" tire o cavalo da chuva!

 

 

Reflita:

 

1º) Através do Decreto Estadual 4.385/2020, aproveitando a pandemia com pandemônio, o governo (sic) estadual suspendeu (poupando algumas carreiras específicas, mas não a CFDA/QPA) a implantação/pagamento da promoção/progressão com "direito adquirido".

2º) O mais importante: o governo (sic) estadual, com sagacidade (pois vislumbrou o futuro em termos de PEC 32/2020), publicou a Lei Complementar 231/2020 (que modifica os artigos 36 e 37 da Lei 17.187/2012) para não apenas ratificar a suspensão prevista no decreto acima mencionado, mas também: 1º) suspender o tempo de contagem para fins de direito e 2º) subsumir a subsequente implantação/pagamento (sem direito a pagamento retroativo!) da promoção/progressão à publicação de um decreto autorizativo (fora a quase que intransponível restrição criada pela regra da "pegadinha" dos 80%). 

 

Portanto, no pós-PEC 32/2020, salvo melhor juízo: o único com possibilidade de um dia receber a promoção/progressão por tempo de serviço é o fiscal agropecuário deste estado que adquiriu direito antes da data de 17 de dezembro de 2020. (Publicação da Lei Complementar 231/2020.) 

Mais uma clara advertência para o fiscal agropecuário deste estado que vem se comportando como mero tarefeiro irreflexivo e acrítico (equivocadamente preocupado tão somente com a "defesa" da defesa) e que insiste em viver no mundo da ilusão, acreditando na ideologia dos "patrões" do "primeiro os ônus, depois os 'bônus'"; nos contos do vigário que são contatos pelos "heróis da moçada"; nos "aliados" do agro$ e da politicagem partidária; nos "projetos salvadores" etc., pensando que a "conjunção" dessas fantasias "um dia lhe dará", de mão beijada e sem luta coletiva autônoma e independente, "pleno reconhecimento, valorização e justa remuneração".  

 

Modificado em 10-7-2021 em 11:35