Redação:

Art. 1º - Além do disposto no art. 22, XI, do Estatuto Social, a admissão de novos sócios contribuintes, doravante, é condicionada à antecipação do pagamento da contribuição associativa correspondente a uma anualidade (12 meses).

Art. 2º - Este ato normativo será divulgado no portal www.afisapr.org.br, INSTITUCIONAL, PUBLICAÇÕES, ATOS.