Direx 19 anos

 

Redação:

Art. 1º - O valor da contribuição para atender o quadriênio 2023, 2024, 2025 e 2026 é fixado em R$ 200,00 (duzentos reais).

Art. 2º - A contribuição é quitada em parcela única até o dia 1º de fevereiro de 2023.

Art. 2º Este Ato Normativo é integralmente publicado no portal de internet www.afisapr.org.br (INSTITUCIONAL/Publicações/Editais).

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