Redação:

Art. 1º - Com o objetivo de pacificar o conflito entre as redações dos artigos 39 e 45 do Estatuto Social, apontado em 19 de fevereiro de 2014, sob o nº 17319 do Livro “A6” de protocolo, e averbado sob nº 4935/2 do Livro “A2” de pessoas jurídicas, no Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, o Conselho Deliberativo (CD), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do pleito eleitoral, designará a Comissão Eleitoral (CE) que coordenará as eleições no âmbito da Afisa-PR.