Afisa-PR

Afisa-PR representa no MPPR contra a fiscalização do solo pela fiscalização agropecuária

Na sua representação no MPPR a Afisa-PR sustenta que o solo é considerado um recurso natural, portanto, deve ser institucionalmente tutelado pela Sema - Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Paraná que integra o SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente. A fiscalização agropecuária pública não integra o SISNAMA

  

A Afisa-PR - Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná protocolou representação no MPPR - Ministério Público do Estado do Paraná com o objetivo de impedir a indevida intromissão do órgão de defesa agropecuária do estado na disciplina e fiscalização do solo. O solo é considerado um recurso natural e é institucionalmente tutelado pela Sema - Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Paraná que integra o SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente.

Entre as justificativas apresentadas pela Afisa-PR em sua representação, uma refere-se à Lei 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, dentre outras providências, estabelece que a racionalização do uso do solo e da água é princípio da Política Nacional do Meio Ambiente (art. 2°, II), assim como a fiscalização do uso dos recursos ambientais (art. 2°, III). O solo (agrícola ou não) encontra-se incluído na definição de recursos ambientais (art. 3°, V). A Política Nacional do Meio Ambiente, conforme a Lei 6.938/1981, visará o estabelecimento de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais, dos quais o solo é incluso (art. 4°, III). Os órgãos estaduais responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental constituirão o SISNAMA (art. 6°).

No Estado do Paraná, a Sema/PR é o órgão do SISNAMA, em decorrência, a disciplina e a fiscalização do uso do solo deve ser se sua competência e não da fiscalização agropecuária pública.

Para o presidente da Afisa-PR, Rudmar Luiz Pereira dos Santos, “a legislação estadual vinculada à autarquia de defesa agropecuária do Estado do Paraná, na questão do solo, não respeita a Lei 8.171/1991 e o Decreto 5.741/2006 que dispõem sobre as competências institucionais, princípios e objetivos da defesa agropecuária tutelada pelo poder público da instância intermediária, ou seja, o estado. O órgão de defesa agropecuária do estado insiste nessa intromissão, não apenas na fiscalização de atividade estranha à defesa agropecuária, mas também, na sua disciplina, como é o caso da Portaria  272/2014. Desta forma, os atos administrativos produzidos relacionados à fiscalização do solo possuem vício de origem insanável, e devem ser anulados ou invalidados pelo Ministério Público ou pela Justiça. E o que é pior: essa anomalia prejudica as outras atividades institucionais da defesa agropecuária do estado na vigilância e defesa sanitária vegetal e na fiscalização e fiscalização dos insumos e dos serviços usados nas atividades agropecuárias, serviços estes já altamente afetados pela falta de servidores”.

O MPPR da Comarca de Apucarana, recentemente, convocou o diretor presidente da autarquia de defesa agropecuária do Estado do Paraná para prestar esclarecimentos sobre o Inquérito Civil 007.11.000407-9, referente a problema de erosão no Município de Cambira-PR. O problema em discussão nesse inquérito são as águas pluviais deste município, que não são canalizadas, e da rodovia administrada pela concessionária denominada Viapar - Rodovias Integradas do Paraná S.A., que se acumulam e causam o fenômeno popularmente conhecido como voçoroca (escavação no solo ou em rocha decomposta causada por erosão do lençol de escoamento de águas pluviais) em área rural. O órgão responsável pela defesa agropecuária do estado enviou um advogado para representá-lo, e este sustentou a tese de que o problema não era da defesa agropecuária, mas sim, do IAP - Instituto Ambiental do Paraná, logo, da Sema/PR. O promotor público responsável acatou a tese do advogado vinculado ao órgão de defesa agropecuária do estado, logo, para fins de instrução do referido inquérito, não haverá mais audiências com autoridades vinculadas ao órgão de defesa agropecuária do estado, somente com representantes do IAP, Prefeitura de Cambira-PR e Viapar.

Para a Afisa-PR, o Inquérito Civil 007.11.000407-9, em tese, deriva de ato administrativo ilegítimo, portanto, deveria ser anulado ou invalidado, pois possuí vício de origem pela ausência de competência institucional da órgão de defesa agropecuária do Estado do Paraná em obrigação, que pela Lei 6.938/1981, compete à Sema/PR.

 

Modificado em 16-2-2019 em 09:55