Afisa-PR

Afisa-PR obtém liminar contra ato coator que tenta impedir a livre associação de classe

Não ao arbítrio e ao abuso de poder! Fiscais da defesa agropecuária do têm direito constitucional à livre associação!

  

O presidente da Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Afisa-PR) obteve liminar do Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, contra ato coator do diretor presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar).

A liminar expedida determina à autoridade apontada como coatora que proceda ao afastamento do presidente da Afisa-PR do exercício do seu cargo público para desempenho de seu mandato classista, triênio 2016/2018, à luz do art. 37, § 2º, da Constituição do Estado do Paraná.

Vide também Mandado de Notificação para Agência e Defesa Agropecuária do Paraná e Mandado de Intimação e Notificação para diretor presidene da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná.