Afisa-PR

Opinião da Direx: os tardios decretos da promoção e da progressão

Os desenvolvimentos no âmbito da CFDA/QPA que "adquiriram direito" antes de 17 de dezembro de 2020

 

Direx 18

 

O governo [sic!] publicou na última quarta-feira (25) dois decretos implantando no âmbito da CFDA/QPA a progressão/promoção com direito adquirido (antiga legislação) no ano passado antes da publicação da Lei Complementar 231 de 17 de dezembro de 2020. (Alertamos que a nova legislação1 é draconiana e, doravante, não será fácil receber subsequentes promoção e progressão.)

 

Efeito financeiro

O Decreto 8.410/2021 alega "... entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos funcionais e financeiros de acordo com o Anexo Único que integra este Decreto." Logo, a pergunta que não quer calar: quando a dívida será paga? No dia do São Nunca1? Aguardemos. 

Com relação à promoção/progressão de 2021 (que será implantada e paga com base na nova legislação2), o "direito adquirido" foi caçado (com ç mesmo!) pelo art. 37 da Lei 20.431/2020 (LDO/2021). Sem que esse artigo seja revogado (envio de projeto de lei nesse sentido à ALEP), nada feito!

Por outro lado, também não custa quase nada, a não ser uma ínfima parte do orçamento, incluir a CFDA/QPA (Lei 17.187/2012) — que é uma carreira exclusiva e estratégica para a socioeconomia do Paraná — no § 2º do projeto de lei 288/2021 para que a promoção3 e a progressão2 com direito adquirido em 2021 sejam pagas. 

No mais, prejudicar o pagamento normal da progressão e da promoção é muita mesquinharia na opinião desta associação de classe.

 

É a CFDA/QPA que é preterida e não a defesa!

Infelizmente, vivenciamos a falência da carreira própria, no interior da qual uma maioria preferiu atuar para afundá-la (logo, os culpados não são apenas os governos que transitam pelo executivo, pois é dupla sua preterição) cada vez mais: as mazelas são mais que merecidas.

 

 

Como a vaca (sem vacinação) foi para o brejo, o contingente em carreira própria que se desnorteou terá que aguentar no osso e é inútil agora reclamar pelos cantos ou pelos "zapszaps" (onde a moçada dá complexidade ao óbvio e racionaliza a quadratura do círculo).

O fundo do poço (graças à dupla preterição) é uma realidade. Só não enxerga a realidade quem não quer. 

 

_______

1 A progressão e a promoção no âmbito da CFDA/QPA (Lei 17.187/2012) foram implantadas e a dívida retroativa foi honrada no contracheque de setembro deste ano. 

2,3 [Mesmo assim] Será difícil atender um mecanismo ("pegadinha dos 80%") da [nova legislação] Lei Complementar 231/2020 (art. 15 e Capítulo IX).

 

Modificado em 25-9-2021 em 08:41

 

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