Afisa-PR

Fiscal agropecuário estadual é "premiado" pelo governo do Paraná

A "premiação" pela recente conquista da área livre de febre aftosa sem vacinação se traduz pela manutenção do "congelamento" dos subsídios em prejuízo da carreira própria da categoria

 

 

 

Aprovada com os votos de quarenta deputados aliados do governo no legislativo, a legislação orçamentária do exercício financeiro de 2022 aprofundará a redução dos subsídios em prejuízo da carreira própria do fiscal agropecuário do estado, que presta serviço considerado essencial durante a pandemia da Covid-19.

A carreira própria do fiscal agropecuário do estado já acumula uma perda salarial de 25,44%.

No Bem Paraná (por Redação Bem Paraná):

 

A Assembleia Legislativa aprovou hoje, em segundo turno, proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado para 2022, que mantém o congelamento dos salários dos servidores públicos. A proposta foi aprovada por 40 votos a nove. O projeto do governo estabelece as diretrizes para a elaboração do Orçamento do Estado para o ano que vem, que deve ser votado até o final do ano. A matéria deve retornar à pauta na próxima semana para votada em redação final.

No início de 2021, o governador Ratinho Júnior (PSD) já havia suspendido a reposição salarial de 1,5% dos servidores prevista para ser paga em janeiro, alegando falta de recursos e a proibição de aumento de gastos com pessoal prevista na Lei Mansueto, que estabeleceu regras para a ajuda federal aos estados durante a pandemia da Covid-19.

Em 2019, o governo propôs reajuste de 5,08%, parcelado em três vezes. Em janeiro de 2020 foram pagos 2%. Outras duas parcelas de 1,5% estavam previstas para serem pagas em janeiro de 2021 e janeiro de 2022, mas foram suspensas após a determinação do governador.

 

Ampliando sua "política de premiação" em prejuízo do desenvolvimento da carreira própria do fiscal agropecuário do estado, o governo em turno também suspendeu a implantação e concessão de promoções e progressões (que minimizariam a corrosão salarial), bem como, impôs que o período compreendido entre a publicação da Lei 20.431/2020 e "31 de dezembro de 2021 não será computado para fins de aquisição de direito a promoção, progressão ou qualquer outro avanço na carreira".