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ALEP mantém e promulga parte vetada da Lei 17.187/2012

Justiça foi feita em favor dos fiscais agropecuários do Paraná!

 

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O Diário Oficial do Estado 8762 de 25 de julho de 2012, às páginas 3 e 5, publica a parte vetada pelo governador do Estado, e mantida pela ALEP - Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, prevista no projeto de lei que se transformou na Lei nº 17.187/2012 que regulamenta os cargos e carreiras dos servidores na estrutura organizacional da autarquia de defesa agropecuária do Estado do Paraná. Os dispositivos vetados (art. 43, incisos I e II, e parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º) foram promulgados pelo presidente da ALEP. A manutenção do artigo 43 permite que servidores do Defis - Departamento de Fiscalização e Defesa Agropecuária, integrantes do QPPE - Quadro Próprio do Poder Executivo, criado pela Lei nº 13.666/2002, optem pela transformação de seus cargos públicos para acesso às carreiras típicas de estado vinculadas à autarquia de defesa agropecuária do Estado do Paraná.

Para o presidente da Afisa-PR - Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná, Rudmar Luiz Pereira dos Santos, "o veto do governador do Estado ao art. 43 causou surpresa e indignação, e gerava  insegurança entre a maioria dos servidores do Defis - Departamento de Fiscalização e Defesa Agropecuária. A Afisa-PR, conforme seu presidente, "deixou claro que a transformação de cargos públicos no âmbito da autarquia de defesa agropecuária do Estado do Paraná atende todas as limitações constitucionais impostas pela jurisprudência do STF - Supremo Tribunal Federal, portanto, é constitucional, e o veto governamental gerava ofensa clara e ostensiva ao ordenamento jurídico, e estávamos preparados para exercer a defesa dos legítimos interesses dos associados. Para tanto, não nos furtaríamos em exercer o controle sobre o tema, manejando as medidas judiciais cabíveis, visto que agora, com a manutenção do artigo 43, é possível compor adequadamente essa autarquia com servidores do Defis, mediante a transformação de cargos públicos, que por origem, função e modelo de atuação, são componentes naturais dessa autarquia".

A Afisa-PR critica a Resolução Conjunta nº 009/2012-SEAP/SEAB de 22 de junho de 2012, que cede servidores do Defis (abrangidos pelo artigo 43) à autarquia de defesa agropecuária do Estado do Paraná. Para o presidente da Afisa-PR esse ato administrativo "ofende os servidores do Defis que, simplesmente cedidos à autarquia de defesa agropecuária do Estado do Paraná, ficam à mercê de administradores públicos oscilantes, suscetíveis à devolução em qualquer tempo ao órgão de origem, sem a necessária segurança administrativa e jurídica".

A Afisa-PR esclarece que as atividades desenvolvidas na autarquia de defesa agropecuária do Estado do Paraná são exatamente às mesmas que são executadas no Defis - Departamento de Fiscalização e Defesa Agropecuária. Caso o veto governamental ao art. 43 fosse mantido, o Estado teria servidores de duas carreiras distintas executando os mesmos serviços. Segundo o presidente da Afisa-PR “esta situação representaria grosseira irregularidade, pois servidores estariam submetidos a regimes jurídicos diferentes, com diferenciação remuneratória e, especialmente, diferentes garantias, e tratamento desigual, apesar da igualdade de suas funções e de suas atuações, desta forma, estaria configurado ofensa ao princípio da isonomia, que é o fundamento que impede ilegais e ilegítimas distinções”.

A Afisa-PR julga pertinente o veto governamental ao artigo 43 por parte da ALEP, pois fez prevalecer o interesse público, e salvou o Estado do Paraná de gravíssimas consequências que envolveriam aspectos inegociáveis, como a segurança alimentar da população e o equilíbrio das exportações envolvendo produtos da agropecuária. Além do mais, conforme alerta o presidente da Afisa-PR, "sem a manutenção do artigo 43 haveria o esfacelamento de inestimável e insubstituível patrimônio técnico que foi adquirido ao longo de décadas pelos servidores do Defis, com severos prejuízos à defesa agropecuária do estado".  

Todos os deputados estaduais que votaram pela a rejeição do veto governamental ao artigo 43, garantiram assim, que o Estado do Paraná possa aperfeiçoar sua capacidade de prevenção no setor agropecuário, garantindo a vigilância sanitária, a defesa sanitária animal e vegetal, a oferta de insumos de qualidade à agropecuária, bem como, a preservação da segurança alimentar pela inspeção de produtos de origem animal. A rejeição desse veto possibilita também a preservação e a ampliação do mercado agropecuário nacional e de exportação, com capacidade de geração de renda, emprego e dividas com sustentabilidade. Somente com serviços públicos adequados em defesa agropecuária o Estado do Paraná poderá manter-se competitivo o setor. 

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