Afisa-PR

MPPR manda Adapar revogar a Portaria 94/2015 de realocação de fiscal agropecuário

A Afisa-PR considera a Recomendação Administrativa 03/2018 do MPPR uma vitória do associativismo de classe contra a ilegalidade e o arbítrio no âmbito da fiscalização agropecuária do Paraná; todas as portarias subsequentes de "realocações" sumárias de fiscais agropecuários, com base na portaria que será revogada, perderão sua validade!

  

A Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Afisa-PR), diante da flagrante ilegalidade dos termos da Portaria 94/2015 requereu à Controladoria Geral do Estado (CGE) providências contra a "política de realocação", praticamente sumária, adotada pela direção comissionada de confiança nomeada pelo governo Richa na autarquia de fiscalização agropecuária do Paraná. Uma das ilegalidades da Portaria 94/2015 era que o instituto da remoção, previsto nos artigos 65 ao 69 da Lei 6.174/1970, definido (art. 65) como "o deslocamento do funcionário de um para outro órgão, ou unidade administrativa, e processar-se-á ex-officio ou a pedido do funcionário", ou seja, o critério "realocação" foi inventado pela direção da autarquia e não tem amparo em lei.

A CGE não tomou nenhuma providência contra a Portaria 94/2015, e chegou até mesmo a "arquivar" a denúncia da Afisa-PR, conforme comprova seu histórico de tramitação. O processo, "reaberto" em 18-4-2017, está, desde 18-5-2017, engavetado "para providências". 

A argumentação da Afisa-PR de desrespeito à Lei 6.174/1970 foi um dos argumentos utilizados pelo MPPR na Recomendação Administrativa 03/2018 em desfavor da autarquia de fiscalização agropecuária do Paraná.

Através de representação anônima contra a autarquia de fiscalização agropecuária do Paraná, que tratou da ocorrência de desvio de finalidade em diversas portarias de realocações contra fiscais agropecuários do estado, com base na denúncia da Afisa-PR à CGE, o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), através da Portaria MPPR-0046.16.099038-1, instaurou um inquérito civil que está em andamento contra a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) para apurar eventual desvio de finalidade nas suas portarias de realocação.

A Afisa-PR, no âmbito desse Inquérito Civil, encaminhou vários documentos ao MPPR vinculados às realocações ilegais e arbitrárias no âmbito da fiscalização agropecuária do Paraná.  

Em 10 de abril o MPPR expediu a Recomendação Administrativa 03/2018 contra a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), a considerar que a “a Lei n.º 6.174, de 16 de novembro de 1970, Estatuto dos Funcionários Civis do Poder Executivo do Estado do Paraná, não prevê o instituto da realocação dentre as hipóteses de deslocamento do servidor público; que é vedado à Administração Pública, no exercício dos poderes regulamentar e normativo, expedir atos administrativos como regulamentos, portarias e decretos que inovem no ordenamento jurídico, criando ou restringindo institutos em desconformidade com o texto legal; que a realocação com mudança de município de servidor público acarreta mudanças drásticas em sua vida pessoal, e não pode ser operada sem planejamento e adoção de critérios objetivos; a regência do princípio da impessoalidade na Administração Pública, que impede ‘que fatores pessoais, subjetivos, sejam os verdadeiros móveis e fins das atividades administrativas. Com o princípio da impessoalidade, a Constituição visa obstaculizar atuações geradas por antipatias, simpatias, objetivos de vingança, represálias, nepotismo, favorecimentos diversos’; que, conforme apurado nos autos de Inquérito Civil n.º 0046.16.099038-1, a realocação de servidores públicos deu-se com motivação insuficiente dos atos, sem exposição dos fundamentos que levaram à escolha de tais servidores para a prestação de serviços em outras unidades administrativas da Adapar; conforme apurado em tal Inquérito, há indícios de que a realocação de servidores observa critérios não especificados na exposição de motivos das portarias, hipótese confirmada por declaração pelo diretor-presidente da Adapar: ‘A pretendida realocação do servidor [Christian Reichmann Sassi] pela Adapar, por outro lado, além da premente necessidade de servidores em outras regiões do Estado, buscava-se separar a animosidade criada pelo servidor em face dos demais colegas da URS de Ponta Grossa’ e, por fim, a imprescindível observância aos princípios constitucionais administrativos da legalidade e da impessoalidade, que determina a revogação da “Portaria 94/2015 no que tange à realocação de servidor público”; abdicação de “promover a movimentação de servidores públicos pelo instituto da realocação ou qualquer outro não previsto em Lei”; adoção de “critérios objetivos (como desempenho aferido objetivamente, tempo de carreira e tempo de lotação no Município) para a remoção dos servidores, dando preferência aos processos seletivos de remoção” e discriminação da “motivação dos atos administrativos de movimentação de pessoal, indicando as razões de escolha do servidor para sua realocação”.

A "portaria 94", em decorrência da Recomendação Administrativa 03/2018, foi revogada pela Portaria 175/2018.

 

MPPR prorroga o Inquérito Civil nº 0046.16.099038-1

Graças à política associativa autônoma e independente da Afisa-PR e o esforço da sua Direx, triênio 2015/2018, o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) instaurou um inquérito civil para investigar as "realocações" feitas contra fiscais da defesa agropecuária do estado.

Preventivamente, o MPPR mandou, através de recomendação administrativa, que a autarquia responsável pela fiscalização agropecuária revogasse a "portaria 94" — já revogada.

Na data de 8 de março passado, a Promotoria responsável prorrogou por mais 12 meses o inquérito civil em questão.

 

Modificado em 7-4-2019 em 08:48

 

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