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Afisa-PR cobra nomeação imediata dos aprovados no concurso público para a fiscalização agropecuária

A Afisa-PR adverte para a urgente nomeação dos servidores aprovados no último concurso público para suprir a carência de pessoal na fiscalização agropecuária do Paraná

 

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Em meio à insuficiente infraestrutura em prejuízo da fiscalização agropecuária pública, o crônico problema da defasagem de pessoal impacta negativamente os serviços prestados à população. A Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Afisa-PR) adverte para a urgente nomeação dos servidores aprovados no último concurso público para suprir a carência de pessoal na fiscalização agropecuária do Paraná.

Para que o Paraná tenha condição de conquistar e se manter como área livre de febre aftosa sem vacinação e de peste suína clássica (PSC), duas condições são básicas:

 

1) Reconstrução do sistema de fiscalização do trânsito de animais e seus produtos derivados ao longo das regiões fronteiriças do estado e

2) Adequação do contingente de fiscais agropecuários e de assistentes.

 

A Afisa-PR defende também a revisão dos subsídios de início na carreira de fiscalização da defesa agropecuária visto que, injustos, impedem a formação de quadro de pessoal adequado, estável, qualificado e permanente. Sem essa condição básica, dificilmente serão conquistadas e, pricipalmente, mantidas as condições sanitárias obtidas pelo Paraná junto à OIE.

Para a Afisa-PR outro agravante é falta de previsão legal no âmbito da autarquia de fiscalização agropecuária que impede que os serviços sejam beneficiados com uma carreira própria de servidores administrativos.

Com base nas Portarias 239/2014 e 240/2014, a carreira de fiscalização da defesa agropecuária contra com 414 fiscais da defesa agropecuária – a Lei 17.187/2012 prevê 600 fiscais (portanto, a defasagem de fiscais é de 1/3). A carreira de assistência à fiscalização da defesa agropecuária é a mais prejudicada, pois atualmente conta com cerca de 200 assistentes de fiscalização da defesa agropecuária – a Lei 17.187/2002 prevê 600 assistentes (portanto, a defasagem de assistentes é de 2/3).

 

Modificado em 14-2-2019 em 23:54

 

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